A Prefeitura de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, sancionou uma nova legislação que dobra o percentual de vagas destinadas para candidatos negros nos concursos públicos do município. A medida inédita amplia a reserva de 20% para até 40%.
A Lei 11.194, de autoria do executivo, foi aprovada pela Câmara Municipal em dezembro de 2024. O texto legislativo garante a cota inicial de 30% nos editais, que pode ser ampliada caso a quantidade de negros já ocupantes no cargo disputado seja inferior ao número da população negra, de acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Para os processos referentes a contratações por tempo determinado, a lei assegura a parcela de 20% a 30% para candidatos negros.
O texto sancionado destaca que o percentual de ocupantes dos cargos e empregos da administração pública que utilizem os critérios de raça e cor, sejam eles diretos ou indiretos, devem ser disponibilizados semestralmente no site da prefeitura.
A medida é a primeira da cidade que cria um recorte racial obrigatório nos modelos de contratação utilizados pelos órgãos municipais.
Segundo a prefeitura, a iniciativa visa criar condições para “acelerar a redução de distorções da representatividade racial”.