Ainda em análise do Senado, o Projeto de Lei Complementar nº 197/2023 estabelece um repasse adicional de recursos para estados e municípios que acolherem refugiados e imigrantes. A proposta determina que a União direcione suporte financeiro para viabilizar iniciativas de acolhimento e a expansão de serviços públicos.
De acordo com o projeto, os recursos adicionais serão distribuídos com base no valor per capita (por habitante), com base nos Fundos de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM), multiplicado pelo número de refugiados no local.
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O texto ainda diz que caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) calcular o montante semestralmente, conforme dados cadastrais dos refugiados no Brasil. O documento deve detalhar, entre outras informações, quais municípios os refugiados estão alojados.
Segundo o relatório Refúgio em Números 2023, do Observatório das Migrações Internacionais, 348.067 imigrantes buscaram refúgio no Brasil entre os anos de 2011 e 2022.
De acordo com publicação da Agência Senado, a proposta determina ainda que União, estados, Distrito Federal e municípios promovam ações em conjunto para acolher refugiados, como integração, aculturamento sociais e atividades de aprendizagem da língua nacional, além de orientação profissional.
O Brasil garante direitos aos refugiados na Lei de Migração nº 13.445, de 2017 e na Lei 9.474, de 1997, que trata das diretrizes para a implementação da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.