O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União deve elaborar um plano nacional de enfrentamento da pandemia de Covid-19 para as comunidades remanescentes de quilombo do Brasil. A votação diz respeito à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742, requerida pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e por cinco partidos políticos – PSOL, PSB, PT, PCdoB e Rede. O prazo para o governo federal cumprir o plano é de 30 dias.
Nas redes sociais, a Conaq comemorou a decisão e diz que agora a luta é pela implementação. “Desde o início da pandemia de Covid-19, essa é a primeira vez que o poder público reconhece a necessidade de implementar ações de mitigação dos impactos do coronavírus em territórios quilombolas. A luta continua em prol da implementação e efetivação das decisões do STF pelo Poder Executivo”.
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Histórico
A ADPF foi protocolada em 9 de setembro de 2020, pedindo medidas urgentes de proteção e de auxílio, mas só começou a ser votada no dia 12 de fevereiro. Dentre as medidas aprovadas está a suspensão da reintegração de posse contra quilombolas durante o período de pandemia. O ministro Marco Aurélio Mello, votou contra esse ponto, no entanto, o ministro Edson Fachin abriu divergência e foi seguido pela maioria.
O governo federal tem o prazo de 72 horas para criar um grupo de trabalho interdisciplinar para debater, aprovar e monitorar a execução do plano emergencial. Outra medida aprovada foi a inclusão de quesitos sobre raça, cor e etnia no registro de casos confirmados de Covid-19, também no prazo de 72 horas. Esta foi a primeira vez que uma entidade quilombola ingressou com ação no STF.
Dentre os pedidos da ADPF, estão a distribuição de equipamentos de proteção individual, como máscaras, além de água potável, materiais de higiene e desinfecção nas comunidades; segurança alimentar e nutricional; medidas de logísticas que garantam o acesso a leitos hospitalares; testagem regular e periódica; apoio às medidas de isolamento adotadas por quilombolas, como os bloqueios sanitários e notificação compulsória no quesito raça/cor nos casos confirmados de contaminação pelo vírus.
Pandemia nos territórios
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o Brasil conta com 5.972 localidades quilombolas, tendo a Conaq registrado a existência de mais de 6.300 comunidades quilombolas. Os casos de contaminação entre as comunidades têm sido monitorados de maneira autônoma pela Conaq, em parceria com o Instituto Socioambiental (ISA).
Atualizada em 23 de fevereiro, a plataforma virtual informa que há 4.935 casos confirmados e 1.434 infectados monitorados em territórios remanescentes de quilombos. Como os dados são coletados de forma independente, sem apoio do governo, é possível que o número de casos seja ainda maior.