Na próxima quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento do recurso que pauta a descriminalização do porte de maconha para o consumo próprio. A discussão estava suspensa desde março em razão de o ministro Dias Toffolli ter solicitado mais tempo para análise.
O recurso julgado é de repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada em outros processos com o mesmo tema, independente da instância.
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Até o pedido de vista de Toffoli, o placar contava com cinco votos a favor de considerar inconstitucional enquadrar o porte de maconha para uso pessoal como crime. Se posicionaram a favor os ministros Edson Facchin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e o relator Gilmar Mendes.
Entre os ministros contrários estão Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Eles consideram que uma eventual liberação pode contribuir para um aumento nos problemas de saúde pública relacionados ao vício de substâncias. Ainda faltam os votos dos ministros Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Na sessão, o Supremo julgará a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas , que prevê penas alternativas para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O que está em jogo?
A norma de 2006 prevê penas como medidas educativas, advertências e prestação de serviços. Porém, ela não apresenta uma distinção objetiva entre o usuário e o traficante, gerando divergências no entendimento da Justiça sobre o tema. Devido a falta de diferenciação, é comum ter usuários enfrentando condenações por tráfico, mesmo portando quantidades ínfimas da substância.
Os ministros favoráveis à descriminalização sugerem fixar parâmetros, exclusivamente em relação à cannabis, para diferenciar o consumo do tráfico. A proposta mais votada até o momento fixa a quantidade mínima de 25 até 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa. Caso aprovada, a quantia exata será definida ao final do julgamento.
É importante destacar que a decisão do STF não alterará a legislação vigente sobre o tráfico de drogas, que permanecerá ilegal em todo território nacional. O debate não engloba a legalização ou a despenalização da conduta, mas busca determinar parâmetros de diferenciação para o porte individual.
Hoje, tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) cerca de 350.208 execuções penais relacionadas ao tráfico de drogas. O SEEU é a ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país. Dessas, 223.308 mil pessoas foram sentenciadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade.