Na última quinta-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu uma fraude à cota de gênero praticada pelo partido Republicanos nas eleições municipais de Granjeiro (CE), em 2020. Em decisão unânime, o colegiado decretou a nulidade dos votos recebidos para o cargo de vereador.
Segundo a denúncia movida pelo Ministério Público Eleitoral na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), duas candidaturas femininas do partido para a Câmara Legislativa Municipal foram lançadas apenas para preencher o percentual mínimo de gênero exigido.
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Pela legislação brasileira, os partidos devem registrar ao menos 30% das candidaturas de cada gênero para disputar as eleições proporcionais nos cargos de vereadores e deputados federais, estaduais e distritais. O órgão apontou que Dáwula Ranier Brito Vieira e Emanuelle Rodrigues Dias foram registradas como candidatas sem a intenção real de disputar o cargo.
A sentença do TSE altera a decisão anterior, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que, em primeira instância, concluiu que não houve irregularidades nas candidaturas.
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o processo do Tribunal Regional apresentou provas de elementos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para identificar irregularidades nas cotas de gênero, como votação zerada e a falta de comprovação de campanha eleitoral.
“O quadro fático-probatório definido pelo Tribunal Regional revela a presença dos elementos normativos fixados pelo TSE para o reconhecimento da fraude à cota de gênero”, declarou Gonet em parecer.
Além de anular os votos recebidos pelo partido, a condenação também cassou o diploma e o registro dos candidatos e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das vagas.