Um vereador da Câmara Municipal de Bertioga (SP), cidade da Baixada Santista, virou réu pelo crime de racismo, sob o aspecto da homofobia. Segundo a denúncia do Ministério Público, Eduardo Pereira de Abreu (PSD), na condição de segundo secretário da casa, se recusou a ler um projeto de lei de autoria de uma colega, voltado à promoção da cidadania de pessoas LGBTQIAPN+ no município, manifestando preconceito e proferindo discurso de ódio contra esse grupo.
Por reconhecer “indícios suficientes de autoria e materialidade”, o juiz Daniel Leite Seiffert Simões, da 1ª Vara da Comarca de Bertioga, aceitou a denúncia no dia 27 de junho, véspera do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+. A fala de Eduardo Pereira de Abreu ocorreu na frente de várias pessoas, em 21 de maio, e foi registrada pela TV Câmara.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
Além da condenação do réu por racismo, descrito no caput do artigo 20 da Lei 7.716/1989, a promotora Joicy Fernandes Romano pediu o aumento de pena previsto no artigo 20-B, por envolver funcionário público no exercício da função. Nessas condições, a sanção varia de um ano e quatro meses a quatro anos e seis meses de reclusão. A promotora também requer uma indenização mínima de R$ 50 mil.
O pedido indenizatório está amparado no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que permite ao juiz fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração. Segundo a promotora, a conduta do acusado gerou danos morais coletivos e o valor pleiteado se destinaria a fundos ou ações voltados ao enfrentamento da discriminação e à promoção da igualdade da população LGBTQIAPN+.
A denúncia por racismo tem por base a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF. Nela, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, traduzem expressões de racismo e ajustam-se aos preceitos primários da Lei 7.716/1989.