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Vereador de Bertioga (SP) vira réu por racismo e homofobia

Parlamentar é acusado de recusar leitura de projeto pró-LGBTQIAPN+ e proferir discurso de ódio durante sessão da Câmara
Imagem de Eduardo Pereira de Abreu (PSD), vereador de Bertioga (SP) acusado de racismo e homofobia.

Foto: Reprodução

1 de julho de 2024

Um vereador da Câmara Municipal de Bertioga (SP), cidade da Baixada Santista, virou réu pelo crime de racismo, sob o aspecto da homofobia. Segundo a denúncia do Ministério Público, Eduardo Pereira de Abreu (PSD), na condição de segundo secretário da casa, se recusou a ler um projeto de lei de autoria de uma colega, voltado à promoção da cidadania de pessoas LGBTQIAPN+ no município, manifestando preconceito e proferindo discurso de ódio contra esse grupo.

Por reconhecer “indícios suficientes de autoria e materialidade”, o juiz Daniel Leite Seiffert Simões, da 1ª Vara da Comarca de Bertioga, aceitou a denúncia no dia 27 de junho, véspera do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+. A fala de Eduardo Pereira de Abreu ocorreu na frente de várias pessoas, em 21 de maio, e foi registrada pela TV Câmara.

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Além da condenação do réu por racismo, descrito no caput do artigo 20 da Lei 7.716/1989, a promotora Joicy Fernandes Romano pediu o aumento de pena previsto no artigo 20-B, por envolver funcionário público no exercício da função. Nessas condições, a sanção varia de um ano e quatro meses a quatro anos e seis meses de reclusão. A promotora também requer uma indenização mínima de R$ 50 mil.

O pedido indenizatório está amparado no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que permite ao juiz fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração. Segundo a promotora, a conduta do acusado gerou danos morais coletivos e o valor pleiteado se destinaria a fundos ou ações voltados ao enfrentamento da discriminação e à promoção da igualdade da população LGBTQIAPN+.

A denúncia por racismo tem por base a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF. Nela, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, traduzem expressões de racismo e ajustam-se aos preceitos primários da Lei 7.716/1989.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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