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DJ Rennan da Penha: decisão judicial que entrou no baile para dançar com o racismo

4 de abril de 2019

Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e especialista em Ciências Criminais pela PUC-Minas (MG), Vinícius de Assis Romão discorre sobre o caso

Texto / Simone Freire
Imagem / Reprodução

“Enfrentar os grandes estragos produzidos pelo sistema penal, a partir de um compromisso antirracista, demanda seguir na luta contra o encarceramento e suas bases, contra a política criminal de drogas proibicionista, além de resistir ao papel central do judiciário que ajuda a alimentar a expansão avassaladora da prisão de corpos negros”.

Desta forma delimitada, o advogado, Vinícius de Assis Romão faz uma importante análise acerca do mandado de prisão contra o DJ Rennan da Penha, criador do Baile da Gaiola, um dos mais famosos do Rio de Janeiro. O músico foi condenado, em segunda instância, pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, no dia 20 de março.

Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), especialista em Ciências Criminais pela PUC-Minas (MG) e mestrando em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), além de membro do Grupo Clandestino de Estudos em Controle, Cidade e Prisões, Romão aponta para o racismo do caso.

“No direito penal, se não respeitarmos os requisitos jurídicos mínimos que contêm o arbítrio na definição de quais condutas podem ser consideradas criminosas, o poder punitivo se assanha, imputa um crime e aplica uma pena, de forma autoritária. Como a seletividade estrutural do nosso sistema penal tem o racismo como elemento fundante, por conta de enraizadas bases escravocratas, os grandes destinatários dessa forma de expansão punitiva costumam ser corpos negros”, pontua.

O advogado também faz uma comparação entre as prisões de Rennan e Rafael Braga, condenado em primeira instância a 11 anos e 03 meses de prisão, posteriormente absolvido pelo Tribunal de Justiça do crime de associação ao tráfico, em novembro de 2018, o que reduziu a sua pena para 6 anos.

“Uma semelhança entre as condenações de Rafael Braga e do DJ Rennan da Penha é uma aplicação de pena que rifa a liberdade, sem observar critérios técnicos construídos pelo direito penal para limitar arbítrios e tentar garantir um respeito à proporcionalidade. Inseridos como alvo na máquina punitiva de fáceis condenações, alavancadas pela sustentação política da guerra às drogas, ambos estiveram expostos aos subjetivismos de julgadores que elevaram injustamente as suas penas, em uma atuação típica de um processo penal de matriz inquisitorial e, por isso, sem tanto compromisso com o princípio da legalidade”, enfatiza.

Leia a íntegra do documento aqui.

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