Texto: Luciana Luz / Edição de Imagem: Pedro Borges
A verdade sobre a crítica à fiscalização das cotas raciais
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
Sem hipocrisia: O real “problema” da comissão para fiscalização da veracidade das autodeclarações está em garantir a reserva de vagas apenas a pessoas fenotipicamente negras. Essa medida assegura representatividade e distribuição (ainda que morosa) de uma parcela das oportunidades negadas sistematicamente a mais da metade da população durante séculos.
O ingresso, principalmente em cargos de alto escalão nas esferas da administração pública, age no cerne da distribuição de privilégios que mantém o Brasil, segundo a pesquisadora da Faculdade de Direito de Fordham, NY, Tanya Katerí Hernandéz, como um país onde a estrutura formal (ordenamento jurídico, instituições públicas) e o discurso dissimulado sobre a “inocência racial” das leis brasileiras exercem juntos o controle da raça, mantendo a população negra “subordinada racialmente”, servindo como massa de manobra das vontades políticas.
Finalmente, depois das várias e frustradas tentativas de denúncias de fraudes em vagas reservadas para cotistas raciais, entidades do movimento negro conseguiram, primeiro no município de São Paulo, e agora, junto ao Governo Federal, a instauração de uma comissão de aferição da veracidade da autodeclaração das vagas em concurso para cargos públicos.
A Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, instituída pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, determina o procedimento de que os funcionários de setores responsáveis pela contratação de aprovados em concursos de órgãos públicos federais deverão adotar para fazer cumprir a norma estabelecida pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que destina aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal.