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Populismo Penal nos Crimes de Agressão Sexual

13 de janeiro de 2017

Em análise sobre o sistema carcerário, Andreza Delgado discute o tratamento dado a agressores sexuais no sistema penitenciário. A partir de uma reflexão entre o sistema norte-americano e o brasileiro Andreza mostra as deficiências do Estado Penal nesses casos.

Texto / Andreza Delgado
Imagem / Wikimedia Commons

Aprofundando a leitura sobre agressores sexuais e políticas no Estado Penal de combate a esses crimes na década de 80 e 90 nos Estados Unidos, descobri que a discussão está dentro de um debate mais amplo sobre moral, entendida aqui como comportamentos aceitos ou condenados pela sociedade. Em algumas cidades norte-americanas, implementaram leis que visam condenar e penalizar crimes “contra a moral e os bons costumes”, estupradores, pedófilos e pessoas que cometerem quaisquer outros tipos de agressões sexuais são identificadas e tratadas da mesma forma que homossexuais, incluídas no mesmo código (que passou por alteração em 1998). Uma destas leis (Lei de Megan) estabeleceu a criação de uma especie de buscador para Sex Offenders (Agressores Sexuais), em que você encontra, dentre outras coisas, endereço residencial, de trabalho, telefones e fotos. Fica a critério de cada Estado decidir o quanto vai liberar de dados. E ainda mais bizarro que ex-detentos, em alguns lugares, devam usar adesivos no carro, pagarem do seu próprio bolso alertas em panfletos ou jornais locais alertando os vizinhos de sua presença. Em outros casos, eles são obrigados a vestirem com identificação específica, inclusive com símbolos que remetem aos usados pelos judeus na Europa medieval nos guetos que lhes segregavam da sociedade.

Como Feminista e mulher entendo o quanto o debate sobre agressões sexuais é delicado para nós. Separar o emotivo e o político é muito difícil, mesmo impossível. Assim, para o avanço do debate sobre controle social e instrumentos ideológicos, é muito mais útil se dedicar a estas relações tão problemáticas entre afetividade e politica.

O que se percebe é que toda essa politica que se disfarça de segurança para crianças e mulheres, alimentada pelo medo e pelo desejo de vingança, acaba destruindo outro lado da discussão que é a ressocialização dessas pessoas através de tratamentos psiquiátricos visando variados distúrbios psicossexuais e de apoio dentro e fora das prisões. Essas listas viraram atrações em feiras e debates centrais de programas sensacionalistas e, claro, despertam o pior nas pessoas, como o desejo de perseguir esses Sex Offenders para realizar o que elas acreditam ser justiçamento, culminado em casas queimadas e perseguições aos parentes próximos aos agressores.

Se buscarmos compreender como isso é tratado no Brasil, podemos destacar que, apesar de não possuirmos mecanismos legais como a Lei de Megan, existe um discurso semelhante, alimentado pela mídia e apoiado por grande parcela da sociedade, no que se refere a legitimar estas práticas de justiçamento por meio da violência e da estigmatização. Seja nos linchamentos a acusados e suspeitos de estupro ou assédio sexual, seja no tratamento que estas pessoas recebem diariamente nas penitenciarias, o que se encontra por trás disto tudo é o pensamento de que não existe outra forma de tratá-los. É como naquela musica do Racionais:

Homem é homem, mulher é mulher.
Estuprador é diferente, né?
Toma soco toda hora, ajoelha e beija os pés,
e sangra até morrer na rua 10.

Segundo dados do IPEA, numa pesquisa sobre sistema carcerário, comprovou-se que os acusados de crimes sexuais eram colocados nas ditas celas “especiais”, juntamente com os homossexuais. Ou seja, em ambos casos são indivíduos que apresentam comportamento desviante do socialmente aceito e que devem, por isso, serem isolados, pelo bem deles mesmos ou de outras pessoas com quem possam conviver. Quando cometem tais crimes, ou apresentam tais comportamentos, elas são relegadas a categoria de inumanos e não há outra forma de fazer justiça senão pela vingança e a reprodução do sofrimento das vítimas.

Acho que dois pontos são muito importantes em toda a discussão. Primeiramente, estas leis que estigmatizam os agressores e conduzem ao ostracismo e alimentam o ódio e a vingança populares, são criadas tendo em vista que, segundo os legisladores, trata-se de indivíduos não ressocializáveis, que inevitavelmente reincidiram nestes “crimes contra a moral”. Contudo, os dados mostram que o índice de reincidência nos mesmos crimes entre pessoas identificadas nestes grupos é muito abaixo do suficiente para justificar tal estigma. Isso é suficiente para nos perguntarmos sobre os motivos reais para a criação de leis como estas e o que alimenta o sistema que elas fazem girar.

Por noutro lado, também é relevante se ater ao quanto os discurso que alimentam práticas punitivistas podem ser encontrados tanto em posturas políticas ditas de direita quanto naquelas que se apresentam como de esquerda. Pautar essa discussão não deve nunca ser maniqueísta, pois não se trata de amenizar os crimes cometido por essas pessoas, mas como tratar a causa e o efeito.

Se faz necessário entender esse tipo de Populismo punitivo apoiado e introjetado pela mídia, para que se entenda as outras relações envolvidas nele. Para nos ajudar nesta discussão, deixo aqui o seguinte trecho do Mulher, Raça e Classe, de Angela Davis, onde ela explicita essa relação entre populismo punitivo e a opinião publica refletindo sobre os linchamentos de ex escravos: “A lista sem fim da morte veio a incluir todo o tipo de insurgimento – desde os negros donos de bem sucedidos negócios a trabalhadores que pressionavam por melhores salários àqueles que recusaram ser chamados de “boy” e às desafiantes mulheres que resistiram aos abusos sexuais dos homens brancos. No entanto a opinião pública foi capturada, e foi tomado como garantido que o linchamento era uma resposta justa à barbárie dos crimes sexuais contra a natureza feminina branca”.

Referências

IPEA

Loïc Wacquant, “ Punir os pobres, a nova gestão da miséria nos Estados Unidos”

Angela Davis, Mulher, raça e classe

Crimes sexuais e transtornos psicológicos

Indicação de leitura

Agressores Sexuais. Uma Lei de Megan for Brazil vale a pena? Por Alexandre Morais da Rosa e Gabriela Minatto Cherubini

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