A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561 no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas de universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. O ministro Alexandre de Moraes será o relator do caso.
A Lei de Cotas estabelece políticas de ação afirmativa para facilitar o ingresso de estudantes em instituições públicas federais de ensino superior e técnico de nível médio. O propósito é reduzir desigualdades em grupos sociais vulneráveis, incluindo alunos que frequentaram integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas.
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Segundo a PGR, a inclusão dos estudantes de colégios militares no sistema de cotas viola a própria lógica da lei, mas vem ocorrendo com base em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pela presidência da República em 2020. Isso porque o documento dá aos colégios militares natureza jurídica de escolas públicas.
A Procuradoria-Geral destaca que, segundo entendimento do STF, os colégios militares são instituições sui generis, não sendo consideradas escolas públicas, uma vez que não são acessíveis a todos em igualdade de condições, priorizando o ingresso de dependentes de militares e não sendo gratuitas.
Outro ponto enfatizado é a excelência educacional dos colégios militares, que proporciona aos seus estudantes condições iguais para concorrer em processos seletivos em comparação com outros candidatos.
Com base nesses fundamentos, a PGR argumenta que a regra viola princípios constitucionais da isonomia, igualdade e o princípio educacional da igualdade de condições para acesso e permanência no ensino público.
A ação busca a declaração de inconstitucionalidade de expressões de dispositivos da Lei de Cotas, conforme redação dada pela Lei 14.723/2023, para afastar a interpretação que inclui estudantes de colégios militares no sistema de cotas.