A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina determinou que uma empresa de cosméticos de Florianópolis deverá pagar indenização de R$ 10 mil a uma funcionária negra, que foi alvo de comentários racistas e depreciativos.
A mulher que exercia o cargo de vendedora acionou a Justiça do Trabalho para relatar que sua gerente, em diversas circunstâncias, recomendou que a funcionária alisasse o cabelo, descrevendo-o como “estranho”, e criticou sua aparência frente a outros colegas de trabalho. As atitudes chegaram a ser reportadas ao chefe, porém nenhuma medida foi tomada.
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A juíza Zelaide de Sousa Philippi, responsável pelo caso, decidiu, inicialmente, por uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, porém o desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti identificou a discriminação racial e dobrou a indenização para R$ 10 mil. Fileti destacou em seu voto a importância do respeito a individualidade no local de trabalho.
A empresa chegou a recorrer da decisão, buscou excluir a condenação ao informar que nunca exigiu dos funcionários um código de vestimentas além do uso do uniforme. Além disso, informou que qualquer assunto relacionado ao cabelo da vendedora eram “conversas amigáveis e sem características discriminatórias”.