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Projeto de lei quer proibir condenados por racismo de assumir cargos públicos no Piauí

Proposta segue para aprovação ou reprovação de comissões da Assembleia Legislativa antes de ser apresentada ao governador
A imagem mostra o plenário da Alepi, onde foi apresentado o Projeto de Lei que proíbe pessoas com histórico de crime por racismo assumir cargos públicos, durante uma sabatina.

Foto: GP1/Reprodução

9 de fevereiro de 2024

Um Projeto de Lei (PL) apresentado no início da semana na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) propõe a proibição de pessoas condenadas por crimes de preconceito de raça ou cor de assumir cargos públicos no estado. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB), visa garantir maior rigor na seleção e nomeação de servidores públicos.

De acordo com o PL, as autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação, em decisão definitiva, por crime de racismo no histórico de candidatos a cargos públicos durante os processos de seleção e nomeação. O texto destaca um aumento nos registros de racismo no Brasil em 2022, com um aumento de mais de 50%, e ressalta que pelo menos seis estados do país já adotaram medidas semelhantes para combater essa prática.

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O deputado Henrique Pires argumenta que o crime de racismo, previsto na legislação federal, é aplicado quando há ofensa discriminatória contra um grupo ou coletividade, destacando a importância da medida como um passo significativo na luta antirracista na administração pública do Estado do Piauí.

O PL ainda está em tramitação nas comissões temáticas da Alepi e precisará ser aprovado pelos deputados em Plenário antes de seguir para sanção do governador Rafael Fonteles (PT).

Lei semelhante foi sancionada na Paraíba

Em novembro de 2023, o governo da Paraíba determinou que condenados por racismo estão proibidos de assumir cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado. A lei entrou em vigor após publicação da decisão no Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme a  Lei 12.863/2023, de autoria do deputado estadual George Morais (União Brasil), autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos — inclusive os de cargos efetivos, comissionados e de confiança — durante o processo de seleção e nomeação.

Caso a lei seja descumprida, os órgãos responsáveis pela fiscalização deverão tomar medidas administrativas que podem levar a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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