O Projeto de Lei 4.314/2023, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), busca destinar valores arrecadados a partir de multas por crimes e infrações ambientais cometidos na Amazônia Legal para iniciativas de agricultura familiar. O projeto aguarda relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Se aprovado, o texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) e a Lei de Infrações e Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), para remanejar o pagamento das multas, acordos ou condenações para o financiamento de ações e programas de incentivo à agricultura familiar.
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No texto da proposta, o senador aponta a agricultura familiar como uma importante ferramenta para a sociedade, que “se integra perfeitamente no tripé do desenvolvimento sustentável”. Para ele, é uma atividade que gera viabilidade econômica, justiça social e responsabilidade ambiental.
“Dada a relação direta entre a agricultura familiar e a redução dos danos ambientais decorrentes de atividades insustentáveis, entendemos de todo recomendável que os recursos obtidos com a repressão destas sejam utilizados para a promoção daquela”, diz trecho da peça legislativa.
A proposta também altera a legislação do Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/1989), a fim de incluir a agricultura familiar nas áreas prioritárias para aplicação dos recursos financeiros do Fundo. Atualmente, são 8 áreas prioritárias, sendo elas unidades de conservação, manejo e extensão florestal e recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais.