A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF) dedicado a temas de direitos humanos, emitiu um parecer defendendo que pessoas afrodescendentes têm o direito de solicitar a alteração de suas certidões de nascimento e casamento para incluir sobrenomes que remetem à raça, etnia, religiosidade ou ancestralidade africanas. Isso pode até mesmo incluir a remoção do nome de família originalmente atribuído.
O parecer foi emitido pelo Grupo de Trabalho “Liberdades: Consciência, Crença e Expressão” e enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera a possibilidade de editar uma norma sobre o assunto. O Grupo de Trabalho argumenta que essa mudança atende ao princípio da dignidade humana e garante o direito à personalidade, especialmente diante do histórico de apagamento da cultura e ancestralidade africanas causado pela escravidão no Brasil.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
A questão foi levantada a partir de um pedido do Comitê de Diversidade do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), que solicitou ao CNJ a possibilidade de incluir nos documentos de nascimento de pessoas afrodescendentes sobrenomes que remetem à raça, etnia ou religiosidade, quando solicitado pelo interessado.
A solicitação foi motivada por um caso específico de um cidadão maranhense que deseja mudar seu nome de Adomair da Silva para Adomair Oluwafemi Ogunbiyi, retirando o nome de família “da Silva”. O novo sobrenome requerido tem origem na cultura do Povo Yoruba, da Nigéria.
O parecer analisa dispositivos da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), que permitem a alteração de prenomes e sobrenomes, e argumenta que essa mudança é importante para reconhecer a ancestralidade e a cultura das pessoas afrodescendentes. O documento também destaca o papel das religiões advindas da cultura africana na conexão ancestral dessas pessoas.
Para o Grupo de Trabalho, o ato normativo a ser editado pelo CNJ deve considerar a dificuldade que os afrodescendentes têm para comprovar documentalmente seus sobrenomes ancestrais de família, devido ao histórico de escravidão.