Entre 2018 e 2023, a intervenção da Polícia Militar do Estado de São Paulo resultou em 3.838 mortes. O Ministério Público, no entanto, presentou apenas 269 denúncias relacionadas a homicídios cometidos por policiais militares no mesmo período, ou seja, apenas 7% do total de mortes.
Os dados foram obtidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur) através da Lei de Acesso à Informação e do Centro de Apoio Criminal do MP-SP, enquanto o número de mortes decorrentes de intervenção policial foi fornecido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo.
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Segundo a SSP, 63% das vítimas (2.426 pessoas) eram negras (pretas ou pardas). Aproximadamente 80% das mortes (3.056) foram causadas por policiais em serviço, com o restante (782) ocorrendo por agentes fora de serviço.
As 269 denúncias apresentadas pelo MP-SP incluem ações por homicídio onde policiais militares são réus ou investigados. Contudo, esse número pode ser maior, já que a profissão do réu não é um campo obrigatório nos processos. Em alguns sistemas utilizados pelo MP-SP, a identificação de PMs não é sempre clara, dificultando uma medição precisa do total de policiais denunciados.
Entre as razões para a discrepância entre o número de crimes cometidos por policiais e as denúncias estão os excludentes de ilicitude. O artigo 23 do Código Penal permite que crimes cometidos por PMs sejam justificados em casos de estado de necessidade, legítima defesa, cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
Ao ser contatado pela Conjur, o Ministério Público afirmou que “há inúmeras hipóteses para arquivamento de investigações, dentre as quais causas excludentes de ilicitude e causas de extinção da punibilidade”, acrescentando que “a resposta demandaria uma análise caso a caso”.
A SSP disse que todos os casos de MDIPs “são rigorosamente investigados pelas Polícias Civil e Militar, com acompanhamento das respectivas corregedorias, Ministério Público e Poder Judiciário”.