A Defensoria Pública da União (DPU) defendeu, em nota técnica, a impossibilidade da tese do “racismo reverso” ser adotada no âmbito jurídico no Brasil. O documento foi divulgado pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE) do órgão.
A manifestação foi influenciada pelo processo penal que apura uma ocorrência de injúria racial de um homem brasileiro negro contra um homem branco, de nacionalidade italiana. O julgamento tramita na 1º Vara de Justiça de Coruripe, do Tribunal de Justiça do Alagoas (TJ-AL).
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O documento da DPU destaca que a interpretação da Lei de Racismo não pode considerar pessoas pertencentes à coletividades historicamente privilegiadas como passíveis de sofrer tais delitos.
Para a Defensoria, a leitura literal da legislação é equivocada e possibilita que qualquer pessoa seja vítima de racismo, o que destoa da realidade histórica e social que motivou a criação da norma.
“Na identificação das possíveis vítimas do racismo, não esqueçamos que as práticas discriminatórias da sociedade brasileira sempre se voltaram a grupos que sofreram e ainda sofrem o processo de marginalização e exclusão social e cultural”, diz trecho da nota.
Segundo o texto, dizer que uma pessoa branca é vítima de racismo no Brasil inverte o contexto “de exclusão, silenciamento, violência e extermínio que nunca existiu para esse segmento populacional”, uma vez que nunca existiu uma construção de estigmas negativos sobre o corpo branco e os costumes oriundos da Europa.
Em entrevista à Alma Preta Jornalismo, o defensor público federal e coordenador do GTPE, Yuri Costa, explica que a preocupação é que o poder judiciário reconheça o “racismo reverso” como uma tese juridicamente válida.
“O que nos preocupa de fato, é que em qualquer processo judicial de qualquer âmbito, uma tese do senso comum e sem qualquer base histórica, sociológica ou jurídica, como a do racismo reverso, seja tida como uma tese adotada pelo poder judiciário. É esse risco que a Defensoria Pública quer afastar”, comenta Costa.
Para o defensor, o documento é um importante dispositivo para enfrentar a possibilidade da tese ser aceita e utilizada para orientar as decisões judiciais, inclusive no âmbito criminal. “A gente entende que fortalece bastante a luta antirracista, porque traz contornos técnicos para uma discussão que circula no senso comum”, completa.
Relembre o caso
Em janeiro, o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) denunciou um homem negro por injúria racial, baseando-se na queixa-crime de um italiano, que alegou ter sido ofendido em razão da sua raça europeia.
A defesa do europeu mencionou que as ofensas do acusado “denegriram a imagem e ofenderam sua honra subjetiva”.
Na ocasião, o homem negro teria dito: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. A justiça alagoana acatou a queixa-crime e o tornou réu.
No entanto, um mês antes da denúncia, o réu, sua esposa e dois sócios haviam entrado com um processo cível contra o italiano. Eles haviam comprado uma parte de um terreno, mas após o pagamento, o homem se recusou a dar posse aos novos proprietários.
Os advogados do acusado entenderam o processo por injúria como uma tentativa de desviar o foco da ação do terreno. Quanto ao processo de injúria racial, a defesa do homem negro apontou que utilizar a tese de racismo reverso é uma “verdadeira aberração jurídica”.