O ambiente escolar é apontado como o local em que as pessoas mais relatam ter sofrido racismo, de acordo com a pesquisa “Percepções sobre o Racismo”, realizada pelo Instituto de Referência Negra Peregum e pelo Projeto Seta. Segundo o estudo, 38% das pessoas entrevistadas declararam que já sofreram racismo na escola ou na universidade, índice maior do que os casos relatados em ambiente de trabalho (29%) e em espaços públicos (28%).
Muitas pessoas não sabem que as condenações por racismo no ambiente escolar podem acarretar perda de cargo público. O advogado especializado em Direito Educacional, professor e mestre Fabiano Ferreira, explica que a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor é uma legislação especial, com peso maior que outras normas do ordenamento jurídico.
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Segundo ele, a Lei nº 7.716/1989 prevê a punição daqueles que praticam os crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
“Está também previsto no artigo 16 um ponto que é pouco falado, mas seria a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses, sendo assim, uma forma mais severa de punição”, explica Ferreira.
Segundo o advogado, o principal objetivo da medida é impedir a permanência de servidores públicos condenados em seus cargos, preservando a integridade e a moralidade da administração pública. Nos casos de escola privada, os proprietários ou responsáveis também podem ser condenados pela prática de crime de racismo previsto na lei, se ocorridos dentro do estabelecimento.
No entanto, o jurista alerta que a aplicação dessas suspensões normalmente pode não ser efetivada devido à consequência prática, que seria interromper as aulas pelo período de até três meses. “Causaria transtornos ao calendário escolar e uma violação ao direito ao ensino escolar. Seria, inclusive, um choque de direitos”.