A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23 que permite o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais. As dívidas serão corrigidas apenas pela inflação acumulada.
Além disso, a PEC perdoa os partidos políticos que não cumpriram as cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que apresentaram irregularidades nas prestações de contas. Segundo o texto, os partidos ficam isentos de multas ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha por não terem alcançado o número mínimo de candidatos negrros e de mulheres, assim como por irregularidades nas prestações de contas antes da promulgação da emenda.
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Como compensação, a nova proposta determina que o valor não utilizado para cumprir as cotas raciais nas eleições de 2022 deverá financiar a candidatura de pessoas negras, a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes. A aplicação dessa regra deve ocorrer “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”.
O texto também estabelece que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário destinados às campanhas eleitorais sejam reservados para financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas, a partir das eleições de 2024.
A atual resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2020, determina que os recursos sejam aplicados proporcionalmente à quantidade de candidatos negros da legenda, conforme autodeclaração.
A versão aprovada pela Câmara deixou de lado a anistia definitiva de multas eleitorais por não cumprimento das cotas de recursos para pessoas pretas e pardas e candidaturas femininas. No entanto, quaisquer valores aplicados pelos partidos para essas cotas em eleições anteriores serão considerados como cota cumprida, condicionada à aplicação da diferença a menor nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda, a partir de 2026.