O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou duas mães por falsidade ideológica após fraude no sistema de cotas sociais da Universidade Federal do Cariri (UFCA), no Ceará, em prol dos filhos.
A decisão em segunda instância foi dada após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, as investigações atestaram que as mulheres falsificaram documentos para garantir o ingresso dos filhos no curso de medicina, através do sistema de reserva de vagas para estudantes de escolas públicas.
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A denúncia indicou que as declarações apresentadas afirmavam que os estudantes haviam cursado o ensino médio integralmente em instituições públicas de ensino.
No entanto, os filhos haviam passado a maior parte do tempo em escolas privadas, tendo sido transferidos para o ensino público apenas no final de cada ano letivo para garantir o certificado necessário para o benefício das cotas. Os alunos frequentavam o Colégio Objetivo, em Juazeiro do Norte, e o Colégio Nossa Senhora de Fátima, em Barbalha.
De acordo com o MPF, as provas reunidas evidenciaram um esquema ilícito para facilitar o ingresso dos estudantes na UFCA, ação que causou um prejuízo de mais de R$ 300 mil aos cofres públicos.
O Tribunal concluiu que as mulheres tinham pleno conhecimento do teor das declarações apresentadas e determinou a pena de dois anos e seis meses de reclusão, convertidos em prestação de serviços comunitários e multas de R$ 15 mil para cada uma.
Para o procurador regional da República, Fábio George Cruz da Nóbrega, a decisão é importante para o compromisso no combate às fraudes no sistema de cotas, que visa corrigir desigualdades históricas. “Fraudes prejudicam não apenas candidatos legítimos, mas também comprometem a credibilidade das políticas afirmativas”, declarou.