Alex* teve a prisão preventiva decretada pela juíza Helena Cavalcanti, no dia 16 de agosto, por um suposto crime de receptação. O judiciário paulista colocou como condição para o imigrante responder ao processo em liberdade o pagamento de fiança no valor de R$ 500. Sem o dinheiro exigido, o haitiano ficou 10 dias preso. A promotora do caso é Ana Lucia Watanabe e a audiência de custódia ocorreu no Fórum Criminal da Barra Funda.
Ele passou a responder ao processo em liberdade no dia 25 de agosto, depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça, representado pelo Ministro Jesuíno Rissato. No documento, ele explica que “o paciente encontra-se preso única e exclusivamente por não possuir condições de adimplir o valor arbitrado, a título de fiança, de R$ 500,00”.
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“Esta Corte, contudo, já se posicionou no sentido de não ser possível a manutenção da custódia cautelar tão somente em razão do não pagamento do valor arbitrado a título de fiança, máxime quando se tratar de réu pobre, ex vi do art. 350 do CPP”. A decisão foi tomada no dia 23 de agosto.
Alex* foi preso por dois policiais no dia 15 de agosto, sob a acusação de cometer crime de receptação, no caso, de utilizar um celular proveniente de roubo. Ele foi detido pelos policiais civis Luiz Carlos Pessoa e Gledson Oliveira no 1 DP da Sé. O delegado responsável pelo boletim de ocorrência foi Carlos Poli.
A ação dos policiais faz parte da Operação Sufoco, e tem o objetivo de coibir furtos e roubos na região da Sé. Às 12h do dia 15 de agosto, os agentes de segurança pública andavam disfarçados na Praça da Sé e notaram o haitiano mostrando o aparelho celular para uma outra pessoa, o que para os policiais civis pareceu ser uma tentativa de venda.
Os policiais então perseguiram Alex e com ele encontraram três aparelhos celulares e o valor de R$ 1.550 mil. Um dos aparelhos era proveniente de roubo, e questionado sobre o assunto, respondeu aos policiais com afirmações evasivas, de acordo com o Boletim de Ocorrência. Ele foi preso em flagrante.
A Defensoria Pública condenou a prisão preventiva, com a afirmação de que a medida deve ser adotada em último caso. Para o órgão, se o acusado tivesse condições de arcar com a fiança, teria feito. O habeas corpus foi enviado no dia 17 de agosto.
O haitiano tem 27 anos, completos no dia 18 de agosto, dois dias depois da prisão preventiva. Ele está desempregado, tem um filho de 4 meses e apresentou endereço fixo, no bairro do Cambuci.
Na decisão, a juíza levou em consideração o fato de Alex responder por um processo pelo mesmo crime, em outubro de 2021. Ele não foi condenado e responde ao processo em liberdade. Alex ainda é réu primário, sem nenhuma condenação pelos supostos crimes.
Alberto Filho, relator do caso, recebeu o pedido de habeas corpus da Defensoria Pública e negou a possibilidade de responder ao processo em liberdade, depois do não pagamento da fiança. Um dos argumentos foi de que o valor não foi abusivo e que Alex foi preso com uma quantia três vezes superior, de R$ 1.550. A quantia foi apreendida pela Polícia Civil, e não ficou em posse do acusado.
Depois da negativa do habeas corpus na justiça paulista, a defensoria pública recorreu ao STJ.