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Saiba o que é assédio eleitoral e como denunciar a prática do crime

A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto; documentos, imagens, áudios e gravações de ligações telefônicas servem como prova para a denúncia
Imagem mostra uma pessoa digitando na urna eletrônica.

Imagem mostra uma pessoa digitando na urna eletrônica.

— TSE

19 de setembro de 2024

Algumas ações, como impedir ou dificultar o exercício do voto, ou tentar influenciar trabalhadores a votarem em candidatos escolhidos por patrões ou gestores, configuram crime eleitoral de assédio, sujeito a pena de detenção e multa. A Constituição Federal prevê que o voto é um direito livre e secreto, exercido em eleições regulares.

Em caso de assédio eleitoral é fundamental fazer uma denúncia. Para comprovar o crime, é possível utilizar mensagens e e-mails que contenham orientações ou pressões sobre o voto,  bem como comentários e postagens em redes sociais que tentem influenciar a escolha do eleitor. Além disso, documentos, imagens, áudios e gravações de ligações telefônicas que evidenciem a prática também servem como prova do assédio eleitoral. 

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Vídeos e registros de ocorrências em canais internos da empresa ou em órgãos públicos, conversas em aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, ou até mesmo contar com o depoimento de testemunhas que tenham presenciado ou tenham conhecimento das ações podem comprovar a tentativa de assédio eleitoral

Punição

O Código Eleitoral prevê punições para o assédio eleitoral em dois artigos principais: o 297, que estabelece que impedir ou dificultar o exercício do voto pode resultar em detenção de até seis meses e multa; e o 300, que determina que o servidor público que coagir alguém a votar ou não votar em um candidato específico pode enfrentar a mesma pena de detenção e multa. Se o crime for cometido por um membro da Justiça Eleitoral, a pena é agravada.

Além disso, o artigo 301 tipifica como crime o uso de violência ou ameaça para coagir alguém a votar ou não votar, com pena de até quatro anos de reclusão e multa. O artigo 302 também considera crime a promoção de ações que visem embaraçar ou fraudar o exercício do voto no dia da eleição, com pena de reclusão de quatro a seis anos e multa.

Apesar de ser um crime tipificado, o assédio eleitoral tem aumentado, especialmente por parte de patrões que apoiam candidatos de direita e extrema direita, de acordo com a Central Única dos Trabalhadores (CUT). 

As centrais sindicais, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), lançaram um canal de denúncias para o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024. Com a campanha “O voto é seu e tem sua identidade”, o objetivo é conscientizar os trabalhadores sobre o assédio, e promover uma disputa eleitoral justa e baseada na liberdade de escolha. Para denúncias seguras e anônimas, os trabalhadores podem acessar o site.

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  • Caroline Nunes

    Jornalista, pós-graduada em Linguística, com MBA em Comunicação e Marketing. Candomblecista, membro da diretoria de ONG que protege mulheres caiçaras, escreve sobre violência de gênero, religiões de matriz africana e comportamento.

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