Nesta quarta-feira (9), o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública solicitando a suspensão do recente concurso para a admissão de novos servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por desrespeitar a legislação sobre cotas no serviço público.
De acordo com o órgão, a convocação de candidatos negros e pessoas com deficiência descumpriu as regras previstas no próprio edital do certame. O MPF aponta que o Tribunal incluiu entre os aprovados nas cotas aqueles que teriam pontuação suficiente para preencher vagas de ampla concorrência.
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No entanto, o edital do concurso destaca que o candidato negro aprovado dentro do número de vagas de ampla concorrência não deve ser computado no preenchimento das vagas destinadas às ações afirmativas.
A normativa também está presente na Lei de Cotas no Serviço Público (Nº 12.990/2014), que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal.
Para a procuradora da República e autora da ação, Ana Letícia Absy, é importante que a aplicação da política de cotas se afaste de interpretações que diminuam seu alcance.
“A interpretação dada pelo TRF3 desvirtua e esvazia a política pública afirmativa na medida em que limita a quantidade de negros e pessoas com deficiência que ocupam os cargos públicos”, declara Absy em trecho da ação.
O processo do Ministério Público Federal solicita, em caráter de urgência, que a Justiça obrigue o TRF3 a anular e corrigir a lista de convocados, sob a multa de R$ 20 mil para cada dia de descumprimento da condenação. O MPF ainda requer que o Tribunal seja condenado a aplicar a reserva de vagas em todas as fases de concursos futuros.