O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou o médico recém-formado pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Pedro Fellipe Pereira da Silva Rocha, por fraude nas cotas raciais. A decisão foi concedida como recurso de ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Quinta Turma ampliada do TRF5 determinou o pagamento de indenizações por danos morais e materiais, que totalizam cerca de R$ 550 mil reais. O processo baseou os valores em cada mês cursado na universidade pública.
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Para o ressarcimento, também foi considerado o custo de cursos em instituições privadas de medicina. A proposta havia sido negada pela 2ª Vara da Justiça Federal de Alagoas em setembro de 2022.
Segundo o MPF, em 2017, o ex-aluno ingressou no curso de medicina em uma vaga reservada às cotas no Sistema de Seleção Unificada (SISU), alegando ser uma pessoa parda. O rapaz não possuia nenhuma característica física correspondente à autodeclaração, como cor da pele, textura de cabelo, entre outros traços.
O caso foi identificado por outros estudantes, que buscaram as instâncias responsáveis na universidade para denunciar o ocorrido. No entanto, a Ufal não tomou as providências.
Em nota, o MPF informa que, na época, a matrícula do então estudante não foi cancelada pela impossibilidade de convocar outro aluno negro que teria direito à vaga usurpada.
“O MPF ressalta que a aparência física do candidato é imprescindível para assegurar o direito à cota racial, pois são justamente as características físicas (fenótipo) próprias das pessoas negras (pretas ou pardas) que as tornam vítimas de preconceito racial na sociedade brasileira”, declara o órgão em nota.