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Câmeras corporais serão obrigatórias em ações de grande porte da PM de SP, define STF

Parecer emitido pelo presidente do STF determina que operações de resposta a ataques praticados contra PMs também deverão ser registradas pelas câmeras corporais
A decisão do STF também obriga o registro de incursões de restauração da ordem pública em comunidades vulneráveis.

Foto: Caio Guatelli / AFP

27 de dezembro de 2024

Na última quinta-feira (26), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu as novas diretrizes para a utilização obrigatória das câmeras corporais pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMSP). 

A decisão altera o parecer conferido anteriormente pelo magistrado, em 9 de dezembro, que determinava o uso obrigatório dos dispositivos em todas as futuras operações realizadas pela corporação. Na nova resolução, Barroso delimita o uso obrigatório para operações “de grande envergadura”.

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A obrigatoriedade abrange as incursões de restauração da ordem pública realizadas em comunidades vulneráveis ou ações de resposta a ataques praticados contra policiais militares, desde que deflagradas em regiões com disponibilidade de equipamentos.

O STF determina que o governo de São Paulo deve distribuir os equipamentos de modo estratégico entre as localidades com maiores índices de letalidade policial, garantindo o fornecimento para unidades responsáveis pelo patrulhamento ostensivo e preventivo, quando possível. 

O parecer de Barroso também prevê a priorização no deslocamento de policiais equipados com o dispositivo na Operação Verão 2024/2025, iniciada em dezembro nas cidades do Litoral Sul e Norte do estado. 

“As decisões de uso obrigatório de câmeras corporais não devem ser interpretadas de modo a inviabilizar a execução de ações de segurança pública fundamentais para a proteção da população, desde que realizadas em conformidade com a Constituição”, declara o ministro em trecho da decisão.

No documento, o ministro entende que a definição de situações específicas para o uso obrigatório das câmeras, não significa que o porte do dispositivo não seja recomendável em outras circunstâncias. 

Além das normas, o parecer destaca obriga o governo a produzir e divulgar um relatório mensal com o andamento das medidas implementadas.

Diferente da primeira determinação conferida pelo presidente do STF, o recente parecer não dispõe sobre o modelo de gravação ininterrupta das câmeras corporais que devem ser distribuídas aos policiais militares.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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