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Após pressão de indígenas, governo regulamenta poder de polícia da Funai

Com o decreto presidencial, os servidores da Funai ficam permitidos de realizar ações de desintrusão de territórios indígenas ocupados ilegalmente
A foto mostra um agente da Funai de costas, ao centro da imagem.

A foto mostra um agente da Funai de costas, ao centro da imagem.

— Lohana Chaves/Funai

3 de fevereiro de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (3), um decreto que regula o poder de polícia dos agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A medida atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), emitida em dezembro de 2024.

O documento concede poder policial aos servidores da Funai para ações voltadas a desintrusão de territórios ocupados ilegalmente, prevenção e dissuasão de violações aos direitos dos povos indígenas

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A normativa permite que a autarquia expeça notificação de medida cautelar, podendo evoluir para processos administrativos ou judiciais, além de determinar a retirada compulsória de invasores quando houver risco para os povos ou terras indígenas.

A medida prevê que os agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas poderão apreender ou lacrar instalações de particulares empregados na prática de infração e realizar, excepcionalmente, “a destruição, inutilização ou destinação de bens utilizados”.

O decreto também determina que a Funai poderá solicitar aos órgãos de segurança pública, em especial à Polícia Federal, a cooperação necessária para proteção das comunidades, sua integridade física, moral e patrimonial. 

Segundo a publicação do Diário Oficial da União (DOU), o documento ainda estabelece outras infrações aos direitos dos povos indígenas, além dos já previstos em lei. 

Com o decreto, também serão consideradas infrações o ingresso de não indígenas em terras indígenas, em desacordo com o estabelecido por lei; práticas que atentem contra seu patrimônio cultural, material e imaterial; práticas contra seu conhecimento tradicional; edificações ilegais, atividades agrossivilspastoris ou turísticas promovidas por terceiros em terras indígenas.

Além disso, também passam a ser infrações: a remoção de grupos indígenas de seus territórios, violação do usufruto exclusivo das riquezas naturais; a utilização imprópria da imagem dos indígenas e suas comunidades sem a devida autorização e a dilapidação de bens ou descaracterização dos limites territoriais.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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