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Influenciadora é condenada por vincular enchentes no RS a religiões de matriz africana

Segundo o TJSP, Michele Dias de Abreu deverá pagar uma indenização de R$ 35 mil ao Fundo de Direitos Difusos do Estado de São Paulo
A influenciadora Michele Dias de Abreu.

A influenciadora Michele Dias de Abreu.

— Reprodução/Redes Sociais

20 de março de 2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a influenciadora Michele Dias Abreu por uma publicação na qual atribuiu a culpa pelas enchentes no Rio Grande do Sul aos cultos de religiões de matriz africana do estado. A decisão cabe recurso.

A condenação foi proferida pela 4ª Vara Cível de Indaiatuba, em uma ação civil pública movida pela Associação das Comunidades Tradicionais e de Cultura Popular Brasileira. 

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Na postagem, feita em maio de 2024, Michele relacionava o desastre climático à ampla presença de praticantes das religiões afro-brasileiras no Rio Grande do Sul, estado com o maior número de terreiros no Brasil.

À época, a influenciadora foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por prática e incitação à intolerância religiosa nas redes sociais.

Assinada pelo juiz Glauco Costa Leite, a sentença obriga a ré a pagar uma indenização de R$ 35 mil reais por danos morais coletivos ao Fundo de Direitos Difusos do Estado de São Paulo. O parecer também tornou definitiva a liminar que determinou a retirada do conteúdo. Segundo o TJSP, o material já foi removido das plataformas. 

Costa Leite afirma que, ainda que a Constituição defenda a liberdade de expressão, essa proteção não se estende a discursos que incitam o ódio contra outras religiões e ao racismo religioso.

“A incitação ao ódio público contra outras denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela norma constitucional que assegura a liberdade de expressão. Deixa-se para trás o legítimo direito ao dissenso religioso para desbordar no insulto, na ofensa, e em última análise, no estímulo à intolerância e ódio coletivo a determinadas denominações religiosas”, escreveu.

O juiz ressaltou que não é proibido à ré ou a outros fiéis acreditarem que sua religião seja única e verdadeira, mas sim “a retirada de legitimidade de outras religiões, como se não pudessem existir, devessem ser suprimidas ou limitadas a cultos de âmbito privado, sob pena de causar tragédias sociais”.

No entanto, a decisão do Tribunal de Justiça afastou a responsabilização das empresas gestoras da rede social utilizada para disseminar o conteúdo intolerante, uma vez que elas cumpriram a ordem de retirada da publicação.  

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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