PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

MPF questiona Conselho de Medicina sobre mudança no atendimento a pessoas trans

O pedido foi motivado por entidades do movimento trans que defendem o acesso a procedimentos de saúde para crianças e adolescentes da comunidade
Imagem da 6° Edição da Marcha trans em São Paulo, em 9 de junho de 2023.

Imagem da 6° Edição da Marcha trans em São Paulo, em 9 de junho de 2023.

— Ravena Rosa/Agência Brasil

15 de abril de 2025

O Ministério Público Federal (MPF) estabeleceu um prazo de 15 dias  para o Conselho Federal de Medicina (CFM) prestar esclarecimentos sobre a resolução que altera as normas de atendimento e realização de procedimentos destinados a pessoas trans, incluindo crianças e adolescentes.

O pedido foi expedido nesta segunda-feira (14) pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, que solicita informações sobre os fundamentos técnicos e jurídicos que motivaram a decisão da norma aprovada pelo conselho no dia 8 de abril.

Quer receber nossa newsletter?

Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!

A Procuradoria justifica o pedido com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em sentido contrário à norma e destaca a despatologização da transexualidade, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A denúncia foi apresentada pela Associação Mães pela Diversidade e por meio de uma nota técnica da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). Segundo o documento, a nova resolução proíbe o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes trans ou com variabilidade de gênero que estejam na puberdade.

Além disso, a normativa determina que a hormonização cruzada só poderá ser iniciada a partir dos 18 anos e que cirurgias de redesignação sexual com potencial efeito esterilizante serão permitidas apenas a partir dos 21 anos.

As entidades manifestaram preocupação com relatos de familiares de crianças com variabilidade de gênero e adolescentes trans que enfrentam disforia de gênero e têm buscado acesso a procedimentos médicos. Esses atendimentos são garantidos pela Resolução nº 2.265, de 2019, que assegura o direito à atenção integral à saúde dessa população no Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida do CFM também estabelece que pessoas trans que mantêm seus órgãos reprodutivos biológicos devem buscar atendimento médico preventivo ou terapêutico com base no registro do sexo biológico e não de acordo com sua identidade de gênero.

Apoie jornalismo preto e livre!

O funcionamento da nossa redação e a produção de conteúdos dependem do apoio de pessoas que acreditam no nosso trabalho. Boa parte da nossa renda é da arrecadação mensal de financiamento coletivo.

Todo o dinheiro que entra é importante e nos ajuda a manter o pagamento da equipe e dos colaboradores em dia, a financiar os deslocamentos para as coberturas, a adquirir novos equipamentos e a sonhar com projetos maiores para um trabalho cada vez melhor.

O resultado final é um jornalismo preto, livre e de qualidade.

Leia mais

PUBLICIDADE

Destaques

Cotidiano