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PL aprovado pelo Senado flexibiliza licenciamento ambiental em terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação

Segundo o Instituto Socioambiental, o projeto de lei aprovado pelo Senado pode comprometer 257 terras indígenas e mais de mil territórios quilombolas
Sessão deliberativa ordinária no Senado, no dia 9 de maio de 2018.

Sessão deliberativa ordinária no Senado, no dia 9 de maio de 2018.

— Reprodução / Waldemir Barreto/Agência Senado

22 de maio de 2025

O Senado aprovou, na quarta-feira (21), o projeto de lei (PL) que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), considerada um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil. A medida, popularmente apelidada de “PL da Devastação”, preocupa especialistas.

O PL nº 2159/2021, em debate no Congresso desde 2004, estabelece regras para os processos de licenciamento e sua aplicação pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). A medida flexibiliza a exigência de licença em determinados casos.

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O texto aprovado é um substitutivo à proposição originalmente apresentada pelo ex-deputado federal Luciano Zica (PT-SP), à época em exercício.

A nova lei dispensa a necessidade de licenciamento ambiental para atividades que não ofereçam risco ao meio ambiente ou que necessitem ser executadas por questões de calamidade pública ou soberania nacional. 

Empreendimentos agropecuários voltados ao cultivo de espécies de interesse agrícola, além da pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte, também estarão isentos de licenciamento. Caberá aos governos estaduais e municipais determinar os níveis de impacto das obras.

O PL implementa a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), voltada para empreendimentos e atividades de pequeno, médio ou baixo porte, ou de médio potencial poluidor. O documento poderá ser emitido mediante a apresentação de uma autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, desde que atenda aos requisitos preestabelecidos.

O texto legislativo ainda simplifica as regras de licenciamento para obras de viadutos, pontes, hidrelétricas, barragens e postos de combustíveis. Além disso, restringe a exigência de licença ambiental em terras com processo de titulação ou homologação inconcluído, incluindo territórios indígenas e quilombolas

Com o PL, as consultas prévias a essas comunidades tradicionais serão limitadas aos povos de territórios já demarcados e titulados.

Projeto pode afetar 80,1% dos territórios quilombolas

De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), o projeto pode colocar em risco a preservação de comunidades quilombolas e indígenas, assim como a conservação de seus territórios. 

Em nota técnica, a entidade estimou que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental pode excluir a obrigatoriedade de estudos de impacto ambiental em cerca de 259 terras indígenas (TIs), número que corresponde a 36% de todas as TIs no Brasil. 

O ISA destaca que a legislação também põe em risco mais de 1,5 mil territórios quilombolas (80,1%) e 1,1 mil Unidades de Conservação estaduais e federais.

Para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o PL representa a “desestruturação significativa” da regulamentação vigente sobre o tema, o que ameaça a segurança ambiental e social no país. 
“Ao permitir que a definição de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental ocorra sem coordenação nacional e fora do âmbito de órgãos colegiados, […] o projeto pode promover a ação descoordenada entre União, Estados e Municípios no processo de licenciamento ambiental e desarticular os mecanismos de participação social. O PL é, por fim, omisso em relação à crise climática, sem sequer mencionar a questão em seu conteúdo, fazendo com que o processo de licenciamento desconsidere esse tema crucial”, declarou a pasta, em nota.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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