O Ministério Público Federal (MPF) do Acre ajuizou uma ação civil pública solicitando a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe o atendimento médico a pessoas trans, especialmente crianças e adolescentes.
Aprovada em abril, a Resolução nº 2.427/2025 limita a terapia hormonal cruzada e os procedimentos cirúrgicos de redesignação de gênero a pessoas a partir de 18 anos, exigindo acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por, no mínimo, um ano. Antes da nova norma, a idade mínima prevista para a terapia hormonal era de 16 anos.
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A medida proíbe a prescrição de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes trans e eleva para 21 anos a idade mínima para a realização de procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero que possam causar esterilidade.
Para o MPF, a norma representa um retrocesso jurídico e social, além de desconsiderar evidências científicas sobre o tema. O órgão destaca que a proibição agrava o contexto de vulnerabilidade de “uma das populações mais marginalizadas do país”.
O documento do conselho ainda proíbe a prescrição da terapia hormonal para pessoas que apresentam qualquer transtorno psiquiátrico grave, além da disforia, que apresente contraindicações ao tratamento.
Aos pacientes submetidos aos procedimentos cirúrgicos, o CFM impôs o cadastro compulsório e o compartilhamento de dados com os Conselhos Regionais de Medicina. Segundo o MPF, a medida não apenas viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como também ultrapassa as atribuições legais dos conselhos.
O processo requer que a Justiça Federal suspenda imediatamente a resolução. A ação também pede a anulação definitiva da norma e a condenação do CFM ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos.
De acordo com o Ministério Público Federal, o valor deverá ser revertido em ações voltadas à promoção dos direitos LGBTQIAPN+ e à valorização das pessoas trans.