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Justiça dá 24 horas para UFPA corrigir regra que restringia candidatos autistas em edital

Decisão acata pedido do MPF e determina que universidade aceite laudos multidisciplinares com validade de até cinco anos para candidatos com TEA
Instituto de Letras e Comunicação da Universidade Federal do Pará (UFPA), em Belém.

Instituto de Letras e Comunicação da Universidade Federal do Pará (UFPA), em Belém.

— Reprodução/ Alexandre de Moraes / UFPA

8 de julho de 2025

A Justiça Federal do Pará determinou, nesta terça-feira (7), que a Universidade Federal do Pará (UFPA) retifique o edital do processo seletivo do programa Mais Médicos para o Brasil, após identificar regras discriminatórias contra candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, aponta que o certame para a seleção de facilitadores do curso de pós-graduação em Medicina de Família e Comunidade exigia que pessoas com TEA ou deficiência intelectual apresentassem comprovação específica. 

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Além de exigir “exame neuropsicológico ou relatório multidisciplinar emitido por serviço especializado do Sistema Único de Saúde (SUS), o edital determina que o documento deveria ser assinado por, no mínimo, três profissionais da área da saúde e não possuir data de emissão superior a 24 meses. 

Para outras deficiências, como auditiva ou visual, o edital solicitava apenas laudo médico comum.

Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF, a exigência destaca a imposição de uma obrigação não requerida aos candidatos com outras deficiências.

A decisão do juiz federal Neymenson Arã dos Santos considerou que o prazo de validade de 24 meses era inválido, uma vez que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), documento oficial de identificação, tem validade de cinco anos. 

“Não é razoável que seja atribuído prazo de validade de relatório multidisciplinar em duração inferior ao prazo de validade do próprio documento de identificação da pessoa com TEA”, ressaltou Santos em trecho do parecer. 

A determinação da Justiça Federal dá o prazo de 24 horas para que a UFPA retifique o edital para admitir a apresentação de relatório emitido pelo SUS no período de até cinco anos.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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