A Defensoria Pública de São Paulo (DPESP) obteve, na terça-feira (12), uma decisão judicial que reconheceu um erro no processo de identificação de um acusado, após comprovar que a pessoa que respondia o processo não era a mesma que teria cometido o crime.
Em nota, o órgão explica que, conforme consta nos autos, uma pessoa foi presa em flagrante pelo furto de uma motocicleta, em Ribeirão Preto, no interior paulista. Utilizando nome e dados de terceiros, a pessoa foi liberada em audiência de custódia para responder o processo em liberdade.
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No entanto, sua prisão preventiva foi decretada em decorrência da ausência nos demais atos processuais. A vítima, que vivia em situação de rua, teve seus dados utilizados indevidamente e foi preso na cidade de Franca (SP), em cumprimento ao mandado judicial.
A primeira audiência de instrução foi realizada de forma virtual e não teve a presença do réu, por falta de recursos para participar da sessão. O defensor público e responsável pelo caso Danilo Kazuo Miyazaki solicitou uma audiência presencial para que a vítima pudesse ser ouvida.
Durante a nova audiência, agora com a presença do homem, a Defensoria Pública apontou divergências entre as imagens da pessoa que participou da audiência de custódia e do réu que participava daquele juízo.
Com a análise do material, o juiz responsável concluiu que outro indivíduo havia se passado pela vítima e o absolveu por falta de provas da autoria do crime.
“A insistente defesa do direito ao contraditório pela Defensoria Pública foi essencial para evitar uma condenação injusta. Graças à participação pessoal do réu na segunda audiência de instrução, quando foi interrogado, pudemos constatar e demonstrar que a pessoa presa em flagrante não era o réu qualificado no processo”, afirma Miyazaki, em trecho do comunicado.