O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, marcou, na última quarta-feira (26), a data para o início do julgamentos de ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (nº 14.701/2023).
Marcado para ocorrer de 5 a 15 de dezembro, de forma virtual, o julgamento teve a data definida após Mendes liberar os processos para tramitação. O colegiado analisará uma proposta elaborada pela Comissão Especial, formada no STF após 23 audiências.
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As audiências de conciliação sobre o Marco Temporal foram retomadas pelo ministro em março deste ano, sob protestos de lideranças das etnias Xokleng, Tupinambá de Olivença, Tupinambá de Belmonte e Pataxó de Barra Velha. À época, os indígenas questionaram a validade da mesa de negociações.
Uma das principais entidades defensoras dos direitos dos povos tradicionais, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), também denunciou a falta de igualdade nas discussões da Câmara e, em agosto de 2024, retirou-se do grupo.
Lei nº 14.701/2023
A legislação, aprovada em 2023, institui a tese jurídica que concede o direito de demarcação apenas para as terras ocupadas pelos indígenas desde 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Desde sua aprovação, a norma é alvo de disputas judiciais e diversas críticas sobre o risco que representa aos direitos territoriais dos povos tradicionais. Em outubro, lideranças dos povos Kaingang, Xokleng, Guarani e Kaiowá solicitaram ao Supremo a declaração de inconstitucionalidade da medida.
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal já havia apontado a matéria como inconstitucional. Na ocasião, os ministros firmaram o entendimento de que data da promulgação da Constituição não deve ser usada como parâmetro para definir a ocupação tradicional das terras indígenas.
Para o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), a implementação do Marco Temporal ampliou a fragilização dos direitos territoriais indígenas, além de fomentar conflitos e gerar insegurança. Um relatório da entidade destaca que, em 2024, primeiro ano de vigência da lei, 424 casos de violência contra povos originários foram registrados.