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30% das mulheres encarceradas que podiam estar em prisão domiciliar têm seu direito negado

Estudo mostra que o perfil das encarceradas em prisões provisórias são pobres, negras, jovens e com baixa escolaridade; 74% delas são mães

Imagem: Reprodução/Leo Drumond/Projeto Voz

Foto: Imagem: Reprodução/Leo Drumond/Projeto Voz

5 de outubro de 2022

De acordo com o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), o exponencial crescimento do encarceramento de mulheres – especialmente em prisão domiciliar – nos últimos anos, impulsionado pela política de criminalização das drogas (Lei n° 11.343/2006) e pelo uso excessivo de prisões provisórias, atinge mais as mulheres pobres, negras, jovens e com baixa escolaridade.

Acusadas de delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública mostram que do total de mulheres presas, 74% delas são mães. O estudo “Os desafios da aplicação da prisão domiciliar para o pleno exercício da maternidade e a proteção da infância” no entanto destaca que embora se revele como importante mecanismo desencarcerador, o direito à prisão domiciliar nem sempre é assegurado.

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Os dados da análise elaborada ITTC mostram que 30% das mulheres que tinham direito à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no Brasil tiveram seu direito negado e 43,76% das mulheres em prisão definitiva também. 

“Não existe regulamentação na lei sobre como ela deve ser cumprida, e a realidade é a de determinações restritivas que, por vezes, acabam por inviabilizar o próprio exercício da maternidade e a proteção da infância que se visa proteger”, destaca a pesquisadora Alexandra C. Gomes de Almeida, autora do artigo.

Motivo e racialização

Segundo a pesquisa do ITTC, muitas vezes é a própria presença de filhos e filhas – em condições econômicas de profundas restrições, sem apoio do genitor, perante uma série de precariedades e dificuldades materiais e subjetivas para a reprodução de suas vidas –, que constituem os fatores que levam as mulheres a cometerem violações à lei para garantir sua sobrevivência e o sustento de sua prole.

“Porém, a realidade do cárcere no Brasil expressa uma das mais violentas facetas das injustiças sociais e étnico-raciais de nosso país. Dentre uma população de quase 800 mil pessoas presas, existe um perfil predominante: pessoas negras, jovens, pobres, que vivem em condições precárias de habitação e com menor acesso às políticas públicas básicas, como saúde e educação”, enfatiza Alexandra Almeida.

Nesse contexto, a especialista explica que a racialização da pena dessas mulheres se mistura à maternidade e gênero, “que atravessam a experiência do cárcere e intensificam as vulnerabilidades vivenciadas pelas mulheres em situação de prisão”.

Dificuldades

Dentre as principais dificuldades sofridas por mulheres em situação de prisão domiciliar, o ITTC destaca as seguintes: ausência de clareza sobre a decisão judicial e falta de informações sobre as condições de cumprimento da prisão domiciliar; dificuldades de exercer as tarefas cotidianas de reprodução da vida e limitações à autonomia da mulher; barreiras econômicas e materiais; e percalços específicos impostos às mulheres migrantes.

Sobre a maternidade de mulheres em prisão domiciliar, o artigo enfatiza ainda que, partir das decisões dos processos analisados para pesquisa, os argumentos mobilizados pelos juízes contra essas mães são: considerar que manter a criança sob cuidados de terceiros é suficiente para o seu desenvolvimento e, assim, exclui-se o direito à maternidade, desqualificando a mulher como mãe, mantendo-a presa sem os filhos.

“A maternidade é abordada como um projeto público, onde suas capacidades e limites pertencem e estão abertos ao debate público sobre como se deve conduzir as relações das mães com as crianças, estipulando o que é ser ‘boa mãe’ ou ‘boa mulher’ em uma perspectiva moralizante”, salienta a autora da pesquisa.

Além disso, o estudo revela que os estereótipos em relação ao tipo “ideal” de maternidade e a suposta defesa do bem-estar da criança escondem, muitas vezes, julgamentos morais acerca do exercício da maternidade de mulheres que vivem uma realidade completamente distinta dos privilégios, do suporte e das condições econômicas e sociais daqueles que as julgam. 

“Associá-la à organização criminosa, quantidade de drogas apreendida, ausência de residência fixa. Associam essa mulher que cometeu o crime à incompatibilidade de exercer a maternidade. Isso tudo infelizmente influencia na decisão judicial para a prisão domiciliar. Não deveria influenciar, mas acontece”, completa a pesquisadora do ITTC.

Para conseguir o direito que a prisão preventiva seja convertida em prisão domiciliar, a mulher (mãe ou responsável por crianças e/ou pessoas com deficiência) precisa não ter cometido crime com violência grave ou ameaça à vida das pessoas, e não pode também ter sido o crime contra seu filho ou dependente. No entanto, mulheres que cumprem esses requisitos têm o direito negado por motivações que os juízes escolhem, ainda mais quando negras, pobres e de escolaridade baixa.

Cenário ideal

A pesquisa salienta que a decisão de prisão domiciliar deve estar acompanhada da garantia de acesso a outras políticas públicas, como renda e trabalho, assistência social, saúde e educação, que garantam condições mínimas de sobrevivência para as mulheres. 

“Elas são as principais provedoras de suas famílias e as responsáveis integrais pelos cuidados dos filhos. Tal fato não pode ser ignorado quando pensamos nas condições de cumprimento da prisão domiciliar e a própria garantia do direito à primeira infância e ao exercício da maternidade”, pondera Alexandra.

“É urgente que o Estado garanta as condições adequadas, assim como o apoio e acompanhamento necessários para seu cumprimento, e que estabeleça determinações factíveis de serem cumpridas, no sentido de viabilizar o próprio exercício da maternidade e as condições de desenvolvimento integral da criança, bem como a possibilidade de sobrevivência e sustento familiar”, finaliza.

Leia também: ‘Entre crianças pretas menores de 5 anos, risco de morte é 39% maior’

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