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Abordagem policial baseada em atitude “suspeita” é ilegal, considera STJ

Decisão se deu após policiais justificarem uma abordagem baseada na "atitude suspeita" de um homem; No Brasil, a cada 100 revistas policiais, apenas uma resulta em autuação

Imagem mostra dois homens negros sendo abordados por dois policiais

Foto: Foto: Agência Brasil

26 de abril de 2022

Abordagem policial baseada na aparência ou em atitude “suspeita” é ilegal, segundo consideração da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi divulgada na última quarta-feira (20), e se deu após o colegiado conceder um habeas corpus para trancar uma ação penal contra um homem acusado por tráfico de drogas na cidade de Vitória da Conquista, na Bahia.

Conforme a Sexta Turma, os policiais alegaram que o homem estava em “atitude suspeita” e por isso foi abordado, sem apresentar nenhuma outra justificativa. Durante a revista pessoal, os policiais alegam ter encontrado drogas na mochila do homem, que estava em uma moto.

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No entanto, o colegiado considerou, de forma unânime, que para a realização da abordagem é preciso que a suspeita seja fundamentada com elementos sólidos e justificada com indícios de que o indivíduo estava na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos.

“[…] a abordagem do recorrente e a posterior revista pessoal foram justificadas com base na alegação genérica de que o recorrente estava em “atitude suspeita”, o que, por si só, não configura fundada suspeita apta a validar a busca pessoal”, destacou o ministro e relator do caso, Rogério Schietti Cruz.

O magistrado também destacou que o encontro de drogas após a abordagem não anula a ilegalidade na busca, já que, segundo o ministro, a “fundada suspeita” que justificaria a busca deve ser aferida “com base no que se tinha antes da diligência”.

Diante da ação penal, o ministro também citou uma série de argumentações que apontam a origem das instituições policiais brasileiras e a relação com o racismo estrutural e considerou que a busca pessoal baseada em elementos sólidos tem como finalidade “evitar a repetição – ainda que nem sempre consciente – de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural”.

Conforme dados das Secretarias de Segurança Pública do país, a cada dez pessoas revistadas pela polícia, apenas uma é autuada por alguma ilegalidade. Ou seja, das abordagens policiais, apenas 10% resulta em autuação.

“Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc”, declarou Schietti.

Leia também: Para polícia do Rio, o elemento suspeito tem ‘bigodinho fininho e cabelinho na régua’

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