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SP: auxiliar de pedreiro é absolvido após vídeo desmentir versão de policiais sobre tráfico de drogas

O rapaz de 28 anos ficou preso injustamente por sete meses; caso aconteceu na Zona Sul da cidade de São Paulo

Foto: Erik Mclean/Pexels

Foto: Foto: Erik Mclean/Pexels

19 de dezembro de 2022

Um auxiliar de pedreiro, de 28 anos, foi absolvido após vídeos de câmeras de segurança desmentirem a versão de dois policiais civis. Os agentes apuravam uma denúncia de um imóvel utilizado como ponto de distribuição de drogas no bairro de Americanópolis, em São Paulo. Segundo eles, o rapaz foi abordado no momento em que saia do imóvel com uma sacola plástica com drogas. No entanto, vídeos mostram que o homem foi interpelado em uma rua distante e levado algemado ao local da denúncia.

Conforme os policiais, o acusado foi encontrado com uma sacola com 5.860 porções de cocaína e maconha, porém, a defesa alega que ele levava itens de higiene e uma blusa do trabalho e foi vítima de um “flagrante forjado”, já que os agentes teriam atribuido as drogas encontradas no imóvel ao acusado mesmo sem nenhuma prova.

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De acordo com o processo, o homem, que trabalhava na região, não foi citado na denúncia anônima, que mencionou pronomes de três homens e uma mulher que teriam envolvimento com o imóvel e sequer foram investigados. A Polícia Civil de Carapicuíba, na região Metropolitana de São Paulo, encerrou a investigação após a prisão do acusado. Com isso, o rapaz foi condenado a cinco anos de prisão por tráfico de drogas.

Após sete meses preso, o auxiliar de predreiro foi absolvido em outubro deste ano pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou “divergência relevante” na prova acusatória dos policiais.

O caso

O caso aconteceu em abril deste ano, quando o rapaz foi acusado de utilizar um imóvel na Rua Virgílio Gonçalves, no bairro de Americanópolis, zona sul de São Paulo, como ponto para venda e distribuição de drogas. Segundo dois policiais civis, eles receberam uma denúncia e fizeram uma campana no local quando o avistaram sair do local com uma sacola com drogas.

No entanto, imagens de câmeras de segurança da região mostram que os policiais não estavam em frente ao imóvel alvo da denúncia e o acusado foi abordado em uma rua distante do local.

De acordo com a defesa, as imagens desmentem os depoimentos dos policiais já que eles alegaram que teriam visto o acusado entrar e sair da residência. Além disso, o horário da abordagem alegada pelos policiais difere com o horário registrado nas imagens. Conforme o depoimento dos agentes, a ação foi realizada às 13h50, mas as imagens registram a ação às 14h37.

No depoimento, os agentes informam que apenas dois policiais participaram da ação, realizada em viaturas descaracterizadas. Porém, as imagens mostram um terceiro agente que não foi citado no processo.

“É claro como o dia que o acusado nada tem a ver com os entorpecentes que foram encontrados. Que eles existem, não resta dúvida, mas fica nítido que não são do acusado, pois ele apenas estava no lugar errado e na hora errada, talvez por sua cor de pele, ou por sua aparência humilde, os agentes acharam que ele seria o álibi perfeito”, cita a defesa em um trecho do processo.

No processo, a defesa também cita que os policiais não apresentaram nos autos indícios que ligavam o acusado ao caso, nem a ordem de serviço da investigação e o mandado de busca e apreensão para entrar no local ao qual eles já tinham ciência que era utilizado como ponto de distribuição de drogas. “O acusado infelizmente foi a ‘bola da vez’, por estar simplesmente passando pela rua sem qualquer ligação com as substâncias apreendidas”, cita a defesa.

Em resposta à defesa, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) negou o recurso de apelação do acusado e informou que não havia motivos para questionar o depoimento dos agentes que, segundo o MPSP, “se mostraram em conformidade com todo o conjunto probatório, não havendo nos autos qualquer prova de que os mesmos teriam interesse na condenação do apelante”.

Porém, no entendimento da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a autoria atribuída ao acusado é “duvidosa” diante das divergências apuradas, o que coloca em dúvida a participação do acusado na autoria do crime e contradições na prova acusatória.

Relatora da apelação, a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida argumentou que o elevado número de investigações feitas cotidianamente pelos policiais pode justificar eventuais divergências, porém, na maioria das vezes, se relacionam a “aspectos secundários aos fatos, sem influir diretamente na prova obtida”.

A desembargadora também cita que, além de ser primário, o acusado não tinha nenhuma relação com a denúncia recebida e não era envolvido com a criminalidade.

“Verifico que outras pessoas com porte físico similar ao do réu transitavam pelo mesmo local o que, somado à distância em que os policiais estavam, pode ter sido o réu confundido com outra pessoa”, citou a desembargadora.

Segundo a decisão, a relatora destaca que, ainda que haja indícios contra o acusado, as divergências apresentadas pela defesa demonstram fragilidade da acusação. Inocentado, o rapaz foi solto após sete meses preso.

Posicionamento

A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil de Carapicuíba e o Ministério Público de São Paulo para questionar os pontos trazidos na matéria.

Em nota, a Polícia Civil informou que “todos os procedimentos obedeceram às regras processuais” e que “o homem citado na reportagem foi preso em flagrante por tráfico de drogas e, na ocasião, a prisão foi convertida em preventiva pelo Poder Judiciário”.

“O Ministério Público acatou a denúncia em maio deste ano, e houve condenação pelo Juízo de Primeira Instância”, finaliza a nota da Polícia Civil de Carapicuíba.

O Ministério Público de São Paulo não deu retorno até o fechamento da matéria.

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