A Justiça Federal na Bahia condenou um casal por manter uma empregada doméstica em situação análoga à escravidão por aproximadamente 40 anos. A decisão foi tomada após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e resultou na imposição de penas de quatro anos de prisão, convertidas em serviços à comunidade, além de multas e perda do imóvel onde a vítima trabalhava. Este último deve ser destinado a programas de habitação popular após o trânsito em julgado.
A decisão, que parcialmente atendeu à denúncia do MPF de 2022, destacou que auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificaram diversas violações das leis trabalhistas na residência dos acusados, incluindo a ausência de registro formal de emprego, falta de pagamento de salários e benefícios, além da imposição de jornadas exaustivas.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
Apesar dos argumentos da defesa, que alegou uma relação de afeto entre a doméstica e os membros da família, o MPF conseguiu comprovar que o casal praticou o crime de redução de pessoa à condição análoga à escravidão.
“Os relatos da vítima, corroborados por testemunhas, revelam que a empregada não apenas executava todas as atividades domésticas, mas também cuidava do neto dos responsáveis, mostrando que ela estava sobrecarregada com responsabilidades que excediam em muito as expectativas de um relacionamento familiar saudável”, argumentou o MPF, em nota.
Outro ponto destacado pelo MPF foi a falta de oportunidades educacionais para a empregada doméstica, apesar do acesso dos demais membros da família à educação formal.
“Isso evidencia uma clara privação de direitos básicos, como o direito à educação. Portanto, a dinâmica presente na residência não refletia uma relação de afeto e cuidado, mas sim um ambiente de exploração e subjugação, assemelhando-se a uma situação de trabalho análogo à escravidão”, ressaltou o MPF.
A Justiça considerou que os acusados sabiam que agiam ilegalmente, já que um era professor e o outro trabalhava em uma instituição de ensino tradicional de Salvador.
“Não estamos a tratar de dois indivíduos sem qualquer instrução educacional, que não tinham o potencial de compreender o caráter ilícito de suas condutas, seja a privação do acesso ao ensino, não estimularem a criação de novos laços sociais e afetivos pela vítima e a submeterem a diuturnos trabalhos domésticos não remunerados durante mais de 40 anos”, destacou a Justiça.
O juiz Fábio Moreira Ramiro, titular da 2ª Vara Federal Criminal, ressaltou ao final da decisão que a vítima deve tomar para si sua liberdade inalienável e intangível. O magistrado determinou também que uma cópia da sentença seja encaminhada pessoalmente à vítima, com a leitura feita de forma adequada, didática e compatível, considerando o desconhecimento da linguagem jurídica pela vítima.