O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (10), um ato normativo que permite retificar certidões de óbito de todas as vítimas da ditadura, mortas ou desaparecidas.
A medida, relatada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, é uma continuidade à proposta do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDCH) e classifica o Estado brasileiro como responsável pelas mortes.
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Acatada de modo unânime pelos 15 integrantes do CNJ, a medida determina que os assentos de óbitos daqueles que tiveram sua situação reconhecida pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) deverão informar que a pessoa falecida sofreu perseguição durante o regime militar em vida.
No espaço reservado a causa da morte, as certidões passarão a constar a informação “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964”.
O texto aprovado determina que as retificações deverão ser baseadas nas informações sistematizadas na declaração da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP).
Para Barroso, a iniciativa é simbólica e importante, além de servir para aliviar a dor dos familiares das vítimas e sobreviventes da perseguição política militar. Segundo o magistrado, a iniciativa se trata de um “acerto de contas legítimo com o passado”.
Durante o anúncio do ato normativo, realizado na 16ª sessão ordinária da instituição judiciária, a ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, defendeu que a nova norma é importante para dar seguimento às investigações das violações cometidas no período.
“É pelo direito das famílias durante a ditadura militar que estamos dando um passo de cura, de reafirmar a democracia, de insistir que todos têm direito à verdade, e todas as instituições democráticas precisam ser defendidas”, ressalta Evaristo em nota da CNJ.