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Conheça os direitos das mães que trabalham no regime CLT

Flexibilização do regime de trabalho, o pagamento do auxílio-creche e falta para acompanhar o filho são garantidos para quem trabalha com carteira assinada
A licença-maternidade, por exemplo, também se aplica às mães adotivas.

Foto: Reprodução/Pexels

1 de julho de 2024

As mães que trabalham remuneradas têm direitos garantidos por lei, destinados a proteger e apoiar a sua maternidade. Essas regras valem para as mulheres abrangidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O primeiro direito é a licença maternidade, uma das mais populares e importantes para as mães que trabalham no Brasil. Esta legislação autoriza uma licença sem vencimento de 120 dias (ou quatro meses) a partir do 28º dia anterior ao nascimento do filho. Além disso, as empresas integrantes do Programa Sociedade Civil oferecem 60 dias adicionais de folga, totalizando 180 dias (seis meses). 

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A licença-maternidade também se aplica às mães adotivas e começa a ser válida a partir da data da adoção ou da tutela legal para efeito de adoção. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as mulheres não grávidas que vivem em união homoafetiva também têm direito à licença maternidade com duração de cinco dias. 

Toda mãe tem direito a uma ausência anual para acompanhar o filho até aos seis anos à consulta médica, nos termos do artigo 473.º da LPP. Além disso, existem acordos coletivos de trabalho em alguns setores que exigem que as empresas compensem mais de um dia de ausência mediante apresentação de atestado. 

As mães têm direito a dois intervalos de meia hora durante o turno de trabalho para amamentar seus filhos até os seis meses de idade. As empresas podem fornecer assistência infantil fora do local de trabalho para os filhos de seus funcionários ou fornecer subsídio de assistência à infância ou reembolso de assistência à infância para mães de crianças menores de seis anos de idade. 

Os valores variam de acordo com a política interna da empresa ou acordos coletivos e individuais. As mães de crianças até aos seis anos têm direito a horários flexíveis de trabalho, definidos pelo programa Emprega + Mulheres. Isto pode ser feito através de trabalho a tempo parcial, compensação de horas de trabalho através de bancos de horas, férias e horários flexíveis de entrada e saída.

Mães e pais de crianças de até seis anos têm prioridade para locais de trabalho remotos quando oferecidos pela empresa. A mesma regra se aplica a quem tem filhos com deficiência, independentemente da idade. Toda empresa com mais de 30 funcionários maiores de 16 anos deverá ter um local adequado para cuidar de seus filhos durante o período de amamentação. 

  • Caroline Nunes

    Jornalista, pós-graduada em Linguística, com MBA em Comunicação e Marketing. Candomblecista, membro da diretoria de ONG que protege mulheres caiçaras, escreve sobre violência de gênero, religiões de matriz africana e comportamento.

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