Uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos Raciais do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) atestou condições desiguais nas atuações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMSP). Em uma década, 31 mil pessoas negras foram enquadradas como traficantes em situações similares às de brancos considerados usuários.
O entendimento da Lei de Drogas, de 2006, prevê a possibilidade de penas alternativas aos consumidores de substâncias ilícitas, como medidas educativas, prestação de serviços e advertências. No entanto, a norma não apresenta uma distinção objetiva para diferenciar o consumidor do traficante, deixando a classificação a cargo de quem julga ou realiza o flagrante.
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A recente pesquisa traz luz ao contexto dessas apreensões em São Paulo, apontando para a raça como o fator determinante escolhido pela PMSP na maioria dos casos.
Para o estudo, foram analisados 3,5 milhões de boletins de ocorrência feitos pela PMSP entre 2010 e 2020. Foram utilizados casos no qual os detidos possuíam a mesma quantidade da mesma substância, além de apresentarem o mesmo grau de instrução e gênero.
Ao longo do período observado, cerca de 80% das apreensões de drogas terminaram com autuações por tráfico de drogas, índice que sofreu um aumento de 4% em 2020. (84,3%). De acordo com o autor da pesquisa, Daniel Duque, negros tem 1,5% a mais de chances de serem presos como traficantes do que os brancos.
No entanto, apesar da possibilidade de enquadramento como traficante ser maior para pessoas negras, elas representaram a menor porcentagem de envolvidos nas ocorrências analisadas. Pretos e pardos somaram 41,5% dos envolvimentos nas apreensões, enquanto brancos totalizaram 58,3%.
Isso significa que, mesmo tendo participação maior do que os negros nas ocorrências envolvendo drogas, pessoas brancas tendem a ser classificadas como usuários.
O levantamento demonstrou que o fator racial é mais presente nas detenções de pequenas quantidades de drogas consideradas leves, como a maconha. O grau de instrução também se destacou como um determinante na distinção do usuário para o traficante.
Nas mesmas circunstâncias, a polícia considerou pessoas com ensino médio completo ou nível superior como usuários, enquanto pessoas com menor grau de escolaridade foram classificadas como criminosas.