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Empresa é condenada a indenizar ex-funcionário alvo de piadas racistas de chefe

Ex-Funcionário receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais após ser alvo de racismo recreativo no ambiente de trabalho
Fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que condenou empresa em Juiz de Fora após chefe fazer piadas racistas sobre filhos de trabalhador negro.

Foto: Reprodução

3 de outubro de 2024

A  4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, em Minas Gerais, condenou uma empresa de produtos agropecuários a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um ex-funcionário que foi vítima de injúria racial no ambiente de trabalho. Além disso, o trabalhador garantiu judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme prevê o artigo 483 da CLT, recebendo todas as verbas rescisórias devidas.

Testemunhas ouvidas no processo relataram que o gestor da empresa costumava fazer comentários públicos, insinuando que os filhos do funcionário não seriam dele, devido ao tom de pele mais claro das crianças. Uma das testemunhas afirmou que o trabalhador ficava visivelmente desconfortável com a situação. 

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“Um agressor era filho de um dos donos da empresa, o outro era um dos proprietários; (…) tal ‘brincadeira’ era recorrente e era feita na frente de todos; que o trabalhador ficava visivelmente constrangido; que não era comum os empregados fazerem esse tipo de ‘brincadeira”, afirma testemunha em depoimento.

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora decidiu a favor do trabalhador, reconhecendo que ele era vítima de piadas racistas no ambiente de trabalho. “O gestor afirmava publicamente que os filhos deste trabalhador, que é negro, não seriam dele, porque tinham o tom de pele mais claro”, explicou o magistrado na sentença.

A decisão destacou ainda que a atitude do gestor configurava o chamado racismo recreativo.

“É uma das vertentes do racismo estrutural, em que insinuações maliciosas, lançadas sob a égide do animus jocandi, escondem a manifestação do poder para perpetuação da assimetria social. O gestor que assim se comporta busca reafirmar sua superioridade em relação àqueles que são alvo da zombaria”, concluiu.

A empresa, no entanto, recorreu da decisão, alegando que os depoimentos das testemunhas demonstraram que não houve ofensa por parte dos sócios ou gestores contra o funcionário. 

“Ele jamais foi vítima de piadas dos superiores, mas, sim, de brincadeiras entre empregados, sem qualquer participação dos sócios, conforme restou provado, através dos depoimentos verdadeiros de duas testemunhas”, alegou a empresa de Juiz de Fora.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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