O governo do Espírito Santo sancionou a Lei Nº 12.067, que institui a política de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas do estado.
A legislação visa prevenir e combater atos de injúria racial e discriminação no âmbito do esporte para assegurar a todos os torcedores o direito de frequentar os estádios e arenas esportivas com segurança e respeito.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
Um levantamento do Observatório da Discriminação Racial do Futebol registrou 90 casos de ofensas raciais, em 2022, contra 64, em 2021. A cifra representa um aumento de 40% nos casos.
Segundo declaração do governo capixaba, a lei estabelece “punições para os atos racistas de forma exemplar, para que sirva como um desestímulo a esse tipo de comportamento”.
A política também inclui a criação e divulgação de medidas de acolhimento e auxílio às vítimas de racismo e torna facultativo o encerramento da partida em caso de racismo praticado por um grupo de pessoas ou em caso de reincidência, com sanções aplicadas conforme as regras da competição e da legislação esportiva.
A lei também institui o Protocolo de Combate ao Racismo, que permite que qualquer cidadão informe a qualquer autoridade presente no estádio sobre um caso de racismo. Assim, são consideradas autoridades os policiais militares, bombeiros, guardas ou qualquer funcionário da segurança do estádio.