O governo do Espírito Santo sancionou a Lei Nº 12.067, que institui a política de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas do estado.
A legislação visa prevenir e combater atos de injúria racial e discriminação no âmbito do esporte para assegurar a todos os torcedores o direito de frequentar os estádios e arenas esportivas com segurança e respeito.
Um levantamento do Observatório da Discriminação Racial do Futebol registrou 90 casos de ofensas raciais, em 2022, contra 64, em 2021. A cifra representa um aumento de 40% nos casos.
Segundo declaração do governo capixaba, a lei estabelece “punições para os atos racistas de forma exemplar, para que sirva como um desestímulo a esse tipo de comportamento”.
A política também inclui a criação e divulgação de medidas de acolhimento e auxílio às vítimas de racismo e torna facultativo o encerramento da partida em caso de racismo praticado por um grupo de pessoas ou em caso de reincidência, com sanções aplicadas conforme as regras da competição e da legislação esportiva.
A lei também institui o Protocolo de Combate ao Racismo, que permite que qualquer cidadão informe a qualquer autoridade presente no estádio sobre um caso de racismo. Assim, são consideradas autoridades os policiais militares, bombeiros, guardas ou qualquer funcionário da segurança do estádio.