Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Estudo revela que 70% dos concursos em universidades federais não aplicam cotas raciais

Levantamento aponta que instituições reproduzem mecanismos para burlar a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos
Imagem do clipe "As Cotas", da União Nacional dos Estudantes. Pesquisa publicada nesta segunda-feira (18) revela que 70% dos concursos de universidades federais não aplicam cotas raciais.

Foto: Reprodução/UNE

18 de março de 2024

Um levantamento realizado por pesquisadores da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) e do Insper, em colaboração com o Movimento Negro Unificado (MNU), apontou que sete em cada dez concursos públicos em universidades federais não reservam vagas conforme previsto na lei de ações afirmativas.

De acordo com o relatório divulgado nesta segunda-feira (18), 74,6% dos editais analisados oferecem apenas um ou dois cargos, o que inviabiliza a aplicação da reserva de 20% estabelecida pela lei de cotas.

Os pesquisadores examinaram 3.135 editais de concursos públicos em 56 universidades federais, publicados entre junho de 2014 e dezembro de 2022. Além disso, foram avaliados 6.861 editais de processos seletivos simplificados para professores temporários. Em ambos os casos, a maioria não oferecia número de vagas suficiente para implementar as ações afirmativas.

Ao totalizar concursos e processos simplificados, os pesquisadores identificaram que 9.996 posições não foram reservadas para pessoas pretas ou pardas, conforme previsto na legislação de cotas.

Uma das constatações do estudo é que em 23 universidades há editais de concursos que não mencionam a obrigatoriedade das ações afirmativas, o que contraria a legislação vigente.

Esses resultados refletem um cenário em que apenas 0,53% das nomeações de professores em universidades federais são de pessoas negras que ingressaram por vagas reservadas, conforme apontado por um levantamento realizado em 2021 pela Escola Nacional de Administração Pública, pela Universidade de Brasília (UnB) e pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Concursos usam mecanismos para burlar lei

O documento ainda lista uma série de mecanismos de burla (intencionais ou não) à Lei nº 12.990/2014, formuladas e reproduzidas por instituições federais que restringiram o direito de pessoas negras a se candidatar na reserva de vagas previstas na política de ação afirmativa, são elas:

Não publicidade da norma (NPN): quando a instituição deixa de mencionar em seus editais a obrigatoriedade da implementação da Lei nº 12.990/2014;

Fracionamento do cargo por área (FCA): quando um cargo público efetivo é fracionado em categorias menores (áreas de conhecimento, subáreas, temas de atuação e/ou especialidades) e impede o alcance do número mínimo de vagas, que é de três vagas, inviabilizando o artigo 1º da Lei nº 12.990/2014;

Fracionamento do cargo por editais (FCE): quando determinado número de vagas do cargo são divididas em diferentes editais, restringindo o número mínimo estabelecido pelo o art. 1º da Lei 12.990/2014;

Fracionamento do cargo por localidade (FCL): prática que divide as vagas de concursos públicos ou processos seletivos simplificados com base nas localidades de atuação dos futuros servidores públicos. Isso pode ocorrer de três formas: indicando a localidade como critério para a reserva de vagas, designando mais de uma vaga para o mesmo cargo em diferentes localidades ou abrindo editais com poucas vagas em locais específicos. Em todos esses casos, o número total de vagas é reduzido;

Fracionamento do cargo por descentralização (FCD): quando os concursos são descentralizados para gestores de unidades menores dentro das instituições, como chefes de departamento;

Fracionamento de elegíveis (FE): quando o edital impõe restrição(ões) de forma a selecionar as pessoas negras elegíveis para a reserva de vagas, como sorteios ou critérios arbitrários próprios da instituição;
O documento defende que todos esses mecanismos de burla explicam o fracasso da implementação da Lei nº 12.990/2014. A pesquisa completa pode ser consultada por meio do Observatório Opará, neste link.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

    View all posts

Leia Mais

Quer receber nossa newsletter?

Destaques

AudioVisual

Podcast

EP 153

EP 152

Cotidiano