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MPF cobra cumprimento de cotas para negros em concurso para professores do Ifac

Proposta visa corrigir discrepâncias nas vagas reservadas para candidatos pretos e pardos no edital da instituição
A imagem mostra o prédio do Instituto Federal do Acre (Ifac), em Rio Branco. O prédio é branco, em suas laterais, e a sua fachada é toda em vidro.

Foto: Adma Costa/Ministério da Educação

26 de dezembro de 2023

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao Instituto Federal do Acre (Ifac) para que o edital do concurso público para o cargo de professor seja ajustado, a fim de garantir o cumprimento efetivo da política de cotas.

A orientação surgiu após constatação de que o edital, ao definir o número de vagas reservadas para candidatos negros, desconsiderou o total de postos em disputa para o magistério (56), aplicando indevidamente o percentual de 20% isoladamente em cada área de formação.

O edital de 2023 do Ifac desrespeitou a Lei 12.990/2014, que determina a reserva de 20% das vagas totais para candidatos pretos ou pardos, contabilizando por cargo e não por disciplina ou localidade, o que resultou na reserva de apenas seis vagas para esse público, correspondendo a apenas 10% do total.

Segundo o procurador da república Luidgi Merlo dos Santos, autor da recomendação, a metodologia adotada pelo Ifac compromete a eficácia da lei, que visa proporcionar mais oportunidades àqueles historicamente desfavorecidos.

“A medida adotada burlou a ação afirmativa estabelecida na legislação federal, pois diminui injustificadamente a quantidade de vagas para o público-alvo, criando obstáculos indevidos de acesso ao cargo público”, destaca o procurador no documento.

Para corrigir essa discrepância, o MPF recomenda que o Ifac ajuste o número de vagas reservadas para candidatos negros de acordo com a legislação vigente. Além disso, propõe que um novo prazo de inscrições seja estabelecido para todos os candidatos, uma vez que o prazo atual se encerra nesta quarta-feira (27). O objetivo é garantir um processo seletivo mais justo e alinhado com os princípios da igualdade e inclusão.

“A reserva de vagas para pessoas negras se justifica em face das sérias dificuldades enfrentadas para a sua inserção nas mais diversas esferas da vida social, fazendo-se necessária, portanto, a aplicação da igualdade material, a fim de possibilitar o adequado combate à discriminação”, defende Luidgi.

Adicionalmente, a ação está contemplada em legislações nacionais, na jurisprudência do Brasil e em normativas internacionais das quais o país é parte.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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