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Jovem negro é solto após ser preso com 1g de maconha

Caso aconteceu na cidade de Bom Jesus da Lapa, no sudoeste da Bahia; rapaz de 18 anos foi autuado por crime de tráfico de drogas

Imagem: Pexels/Kindel Media

Foto: Imagem: Pexels/Kindel Media

28 de outubro de 2022

Um jovem negro, de 18 anos, teve a prisão em flagrante relaxada após ser preso com um grama de maconha na cidade de Bom Jesus da Lapa, localizada na região sudoeste da Bahia. A decisão foi publicada no dia 25 de outubro.

O caso aconteceu na manhã do dia 13 de outubro, quando o jovem foi preso em flagrante após ser encontrado com maconha, crack, papel de seda, isqueiro e uma faca de cozinha. Ele foi autuado pela 1ª Delegacia Territorial de Bom Jesus da Lapa por crime de tráfico de drogas. As informações constam no processo do caso, ao qual a Alma Preta Jornalismo teve acesso.

No processo, os policiais informaram que a prisão foi feita após o rapaz ter sido encontrado em “atitude suspeita”. Ao ver a guarnição, o jovem teria dispensado “uns papelotes e embalagens no chão e tentou sair do local”.

Em interrogatório, o rapaz confirmou que era usuário de maconha há um ano e ressaltou que não vende entorpecentes. Além disso, ele negou que teria dispensado o material, que estava ao seu lado, e que não estava portando crack.

“Disse que os entorpecentes encontrados estavam apenas ao seu lado no chão e que não jogou droga alguma no chão e que, ao ser revistado, também nenhuma droga foi encontrada com o mesmo, salvo um isqueiro, uma faca e papel seda, material usado para embalar a maconha”, cita um trecho do processo.

Conforme o processo, o poder judiciário aponta que, em buscas no sistema, “não consta nenhum registro de nenhuma Ação Penal, Inquérito Policial ou quaisquer outros procedimentos criminais” contra o rapaz.

Na decisão, o juiz da Vara Criminal de Bom Jesus da Lapa, Danillo Augusto Gomes de Moura e Silva, considerou que, além da maconha, a polícia também registrou a existência de crack com o rapaz, no entanto, a quantidade da substância sequer foi informada.

O magistrado também destacou que “diante da ínfima quantidade da substância ilícita encontrada em poder do autuado, inexistem elementos mínimos que possam configurar situação de flagrante pelo crime de tráfico de drogas”, pontuou o juiz na decisão.

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