O Tribunal de Justiça do Estado do Pará aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização, por danos morais, contra o médico José Raphael Naiff Bezerra, de 38 anos. Ele foi condenado por ter proferido injúrias raciais contra o porteiro do prédio onde morava, em Belém (PA).
A decisão foi assinada pela juíza Shérida Keila Pacheco Teixeira Bauer, no dia 11 de dezembro do ano passado. A nova sentença atende recurso da defesa da vítima à decisão em primeira instância, de 18 de abril de 2022, que determinou indenização de R$ 6 mil ao porteiro.
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O caso ocorreu em julho de 2017. Naiff estava na festa de uma vizinha no salão do condomínio e ficou irritado depois que sua amiga, que não estava na lista de convidados da anfitriã, foi barrada na portaria. O funcionário decidiu checar se poderia deixar a mulher entrar, mas essa medida contrariou o médico, que iniciou os xingamentos.
De acordo com o processo, o médico chamou o funcionário de “neguinho, macaco, burro, incompetente, tu não sabes fazer teu serviço”. O acusado ainda teria, posteriormente, chamado o porteiro de “mal criado”, em um grupo de moradores do condomínio em um aplicativo de mensagens instantâneas.
No processo, o porteiro declarou que Naiff proferiu injúrias relacionadas à cor da pele, ofendendo a honra, intimidade, reputação social e profissional do trabalhador. O médico negou as ofensas, mas foi condenado a indenizar a vítima com R$ 6 mil.
A defesa do trabalhador recorreu e pediu o pagamento de indenização de 40 salários-mínimos. No recurso, o trabalhador alega que a indenização de R$ 6 mil é insuficiente, considerando o dano moral causado pelas ofensas e ainda pede a retratação pública de Naiff, já que ele estendeu as ofensas ao grupo de moradores.
Na decisão, a magistrada repudia o médico pelas injúrias raciais e determina o aumento da indenização para R$ 15 mil, no entanto, nega o pedido de retratação pública. No entendimento da juíza, as ofensas foram presenciadas por “poucas pessoas diretamente envolvidas”.
Ao justificar a decisão de aumentar a indenização, a juíza considerou que o valor de R$ 6 mil era insuficiente, tendo em vista a gravidade das ofensas.
“As palavras proferidas atingiram o patrimônio incorpóreo do autor, causando-lhe prejuízo psicológico, impingindo-lhe dor, desgosto, tristeza e sofrimento, devendo ser reconhecida a necessidade de maior compensação ao reclamante e maior rigor na reprimenda em relação ao reclamado”.
Ela ainda destaca o caráter “educativo-pedagógico” da decisão para evitar que casos semelhantes a esse se repitam.
O advogado da vítima, Hugo Mercês, disse que vai apresentar um novo recurso para garantir o cumprimento dos pedidos, inclusive de retratação pública de Raphael Naiff. Mas, ainda assim, a defesa avalia como importante e até inédita a decisão de aumentar o valor da indenização em razão das injúrias de cunho racial.
“Essa foi a primeira vez que eu vi uma condenação em danos morais decorrentes de racismo ser fixada em um patamar diferente do que comumente o judiciário fixa”, disse Mercês.
Procurada pela reportagem, a advogada de Raphael Naiff, Rebeca Colares Pinheiro declarou que a decisão não é definitiva e que a defesa aguarda o julgamento das instâncias superiores. A advogada também nega que tenha ocorrido qualquer caso de racismo.