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Juíza pede a prisão de mulher por furtar cinco livros infantis para filha

A decisão coloca a condenada como uma ameaça à ordem pública; o valor dos bens furtados não passam de R$75,00

Ilustração: Vinícius Araújo/Alma Preta Jornalismo

Foto: Ilustração: Vinícius Araújo/Alma Preta Jornalismo

14 de abril de 2022

No último 12 de abril. a juíza Gabriela Bertoli pediu a prisão preventiva de Lélia* pelo furto de cinco livros infantis. A mulher foi enviada para um presídio em São Paulo. Desempregada, ela alega ter pego os itens da marca Barbie para presentear a filha de 14 anos.

O caso aconteceu no dia 11 de abril no Terminal de Ônibus do Tatuapé. A funcionária responsável pela biblioteca e o segurança da estação desconfiaram de Lélia e a abordaram. Quando ela foi questionada, assumiu ter pego os livros e se ofereceu a devolvê-los. Lélia foi cercada pelos dois, que chamaram a polícia. O caso foi registrado na 10° delegacia de polícia da Penha, pela delegada Tarsila Fernandes.

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Ao fim da audiência de custódia, a juíza Gabriela Bertoli decretou prisão preventiva para Lélia*. Ela já havia sido condenada por furto em outras duas situações, uma por furtar termômetro e monitor de pressão arterial e a outra por subtrair prendedores de cabelo, remédios, desodorantes e pares de meia. O argumento utilizado pela juíza para pedir a prisão preventiva é a reincidência. 

A acusada aguarda o posicionamento do Ministério Público, que poderá pedir o arquivamento do caso pelo princípio de insignificância, quando o crime causa poucos danos para a sociedade. A promotoria também pode acusar Lélia e pedir uma audiência de julgamento sobre o caso.

O Defensor Público Diego Polachini emitiu um pedido de Habeas Corpus na quarta-feira, dia 13 de Abril. Ele sinaliza que o valor dos bens furtados por Lélia não passam de R$ 75,00, número inferior ao limite utilizado para definição do critério de insignificância, valores que oscilam entre R$ 80,00 e R$ 120,00, segundo os ministros Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Diego Polachini também sinaliza que a reincidência não pode ser adotada como único critério para se decretar prisão preventiva e que a punição de reclusão em formato fechado, sem julgamento, é mais severa do que uma possível punição em caso de condenação por furto. A Defensoria Pública pede o afrouxamento da decisão, com Lélia no cumprimento de regime semi-aberto ou com autorização para responder a uma possível acusação em liberdade.

O nome Lélia* é fictício e foi adotado para preservar a identidade da pessoa em questão

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