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Julio Cocielo é absolvido em processo de racismo; juiz cita família afrodescendente

Na decisão, o juiz Rodiner Roncada considerou o “contexto humorístico”; defesa do influenciador argumentou que ele é negro, o que impossibilitaria o crime de racismo
Na foto, o influenciador digital Julio Cocielo.

Foto: Reprodução / Instagram

22 de maio de 2024

Em decisão da 1ª Vara Federal de Osasco (SP), o influenciador digital Julio Cocielo foi absolvido da acusação de incitação ao racismo. O processo foi aberto em 2020, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), devido a uma série de publicações de cunho racista em seu perfil no X (antigo Twitter).  

Na ação, foram analisadas postagens do influenciador feitas entre 2011 e 2018, onde o acusado publicou mensagens como: “O Brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas. Mas já que é proibido, a única solução é exterminar os negros”. Em outra ocasião, o influenciador postou: “Mbappé conseguiria fazer uns arrastão top na praia hein”.

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Em meio a polêmica, Cocielo apagou cerca de 50 mil tweets e se retratou publicamente, pedindo desculpas pelo teor das publicações. No texto, ele se dizia envergonhado e arrependido pelo gênero das piadas.

Como argumento de defesa, os advogados alegaram que ele é negro, e devido a este fato, “seria impossível que as falas do réu se enquadrassem como racismo, enquanto não há como se considerar hierarquicamente superior a um grupo a qual se pertence”.

A defesa também justificou que as falas estavam em um contexto de “produção artística e humorística”, estando protegidas pelo direito constitucional de liberdade de expressão. Sobre a postagem que se referia ao atleta Mbappé, o argumento usado foi de que a publicação tratava da velocidade, não da cor do jogador.

Os argumentos foram aceitos pelo juiz federal, Rodiner Roncada, que desconsiderou o caráter racista das publicações. Na decisão, o magistrado afirmou que apesar das frases serem de “gosto discutível”, não abarcam a existência da figura típica do crime de incitação ao racismo.

O magistrado destaca que é necessário considerar o “contexto humorístico” em que foram feitas as expressões, e que, ao ouvir as testemunhas, não foi identificado comportamento ou atitudes discriminatórias no histórico do réu.

“Não há nada nos autos que denote que o acusado, cuja família é afrodescendente tenha tido a intenção de fazer piada com o intuito deliberado de atingir a comunidade negra (da qual faz parte, inclusive), a fim de incitar comportamentos racistas”, concluiu o juiz.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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