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Justiça absolve homens acusados de furtar alimentos vencidos no RS

Os alimentos foram retirados do setor de descarte de um supermercado na cidade de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul

Imagem enquadra as mãos de uma pessoa negra que segura uma embalagem com comida

Foto: Foto: Tércio Teixeira/Folhapress

11 de julho de 2022

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou a absolvição de dois homens acusados por furto de alimentos vencidos retirados no setor de descarte de um supermercado na cidade de Uruguaiana, no sudoeste do estado.

A decisão se deu após o Ministério Público (MP) entrar com um recurso contra o pedido de absolvição dos acusados já que, segundo o MP, eles são reincidentes em crimes da mesma natureza e, portanto, o princípio da insignificância não poderia ser aplicado.

O caso aconteceu em agosto de 2019, quando dois homens foram até o setor de descarte de um supermercado e pegaram alimentos que estavam vencidos, sendo 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon. Ao todo, o valor dos alimentos somava R$ 50.

Após pegar os alimentos, os homens foram abordados por policiais militares e os alimentos foram devolvidos ao estabelecimento. Posteriormente, os homens foram liberados, indiciados pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público. Em depoimento, o representante do supermercado confirmou que toda a mercadoria estava vencida e seria descartada.

Em resposta ao MP, o relator do processo e desembargador, Sérgio Miguel Achutti Blattes, argumentou que o “Supremo Tribunal Federal admite, em casos excepcionais, a aplicação do princípio da insignificância quando, a despeito da reincidência do agente, a circunstâncias denotem a ausência de lesividade da conduta e a irrelevância da ofensa ao bem jurídico tutelado”.

Além disso, o desembargador questionou a lesão (ou ameaça de lesão) que o furto poderia trazer ao bem jurídico e também apontou dados que ilustram o cenário da insegurança alimentar no Brasil, que se agravou com a pandemia da covid-19.

“Tamanha a situação de miserabilidade social enfrentada pelos acusados que estes, com o manifesto intuito de proverem os meandros mais básicos de sua subsistência, sujeitaram-se a revirar o setor de descartes do hipermercado – em termos mais claros: revolveram o lixo do estabelecimento comercial – para arrecadarem alimentos vencidos e, enfim, poderem saciar sua fome”, cita o desembargador em um trecho.

Blattes também citou o argumento do defensor público à frente do caso, Marco Antonio Kaufmann, que na época apresentou as contrarrazões do recurso feito pelo MP.

“Tristes tempos em que o lixo (alimento vencido) tem valor econômico e o Ministério Público se empenha para criminalizar a miséria e o desespero das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade”, relatou o defensor.

Por fim, o desembargador rejeitou o recurso do MP e pediu a absolvição dos acusados.

“Nesse contexto, não identifico, sob qualquer ótica atrelada à humanidade, à razoabilidade, aos princípios constitucionais vigentes e à própria legislação penal, motivos para reformar a absolvição sumária prolatada em favor dos apelados”, concluiu Blattes.

Leia também: Quando a fome vira crime: prisão por furto de itens básicos dobrou em cinco anos em Salvador

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