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Justiça cita Adilson Moreira em decisão contra condenada por racismo

A desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, da 5ª Câmara de Direito Criminal de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, citou trecho do livro "Racismo Recreativo" em decisão que mantém a pena de mulher condenada por crime de racismo
O pesquisador e escritor Adilson Moreira fala sobre Racismo Recreativo em vídeo publicado pelo canal do Drauzio Varella no YouTube, em 17 de novembro de 2016

Foto: Reprodução/YouTube

7 de maio de 2024

Daniela Aparecida dos Santos Vieira, condenada por injúria racial, teve seu pedido de absolvição negado pela desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão publicada no dia 21 de março, à qual a Alma Preta teve acesso. Vieira foi condenada pelo crime de injúria racial a um ano de prisão e pagamento de multa por proferir palavras racistas contra Karen Cristina Marques, em um hospital de Botucatu, em março de 2022.

Na decisão em que nega a apelação de Daniela, a juíza cita trecho do livro “Racismo Recreativo”, publicado pelo pesquisador negro Adilson Moreira, em 2019. A citação surge no texto quando a decisão trata da tentativa da defesa de relativizar a conduta de Daniela, apontando que as palavras racistas “teriam sido proferidas no calor de uma discussão”.

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A capa do livro "Racismo Recreativo", de Adilson Moreira, publicado pela editora Pólen Livros, em 2019
A capa do livro “Racismo Recreativo”, de Adilson Moreira, publicado pela editora Pólen Livros, em 2019 (Reprodução)

No trecho do livro citado na decisão, Adilson Moreira discute a criação do crime de injúria racial e lembra o uso de estratagemas jurídicas para minimizar crimes de racismo. O trecho foi usado pela desembargadora para embasar sua decisão contrária a Daniela.

“Esse novo tipo de injúria surgiu porque vários crimes de racismo eram classificados como crimes de injúria, uma estratégia utilizada por operadores do direito para minimizar a gravidade da situação racial em nosso país. A introdução da injúria racial atende o interesse de minorias raciais em expandir a efetividade da legislação antidiscriminatória em nosso país, o que, obviamente, depende também da forma como o Judiciário interpreta e aplica essa norma jurídica”, diz o trecho do livro, conforme citado.

A desembargadora aproveita para apontar em sua decisão que o direito à liberdade de expressão “obviamente não é absoluto e incondicional” e que não pode ser uma “salvaguarda para condutas ilícitas”, como no caso em questão.

Condenada chamou mulher de ‘macaca’ em hospital

Conforme relato descrito na apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) obtida pela Alma Preta, Daniela cometeu ato de injúria racial contra Karen Cristina Marques Pereira no Hospital das Clínicas da Universidade Estadual Paulista (Unesp), em Botucatu (SP), instituição na qual a vítima trabalhava como recepcionista. O fato ocorreu em 17 de março de 2022.

Segundo a denúncia, Daniela foi barrada por Karen ao tentar visitar a filha internada, pois não portava um documento de identificação necessário para a entrada no local. Inconformada, cometeu crime ao chamar a recepcionista de “macaca” e dizer que “preto quando não caga na entrada, caga na saída”. Acionada, a polícia militar prendeu Daniela em flagrante.

Conforme a Justiça, pelo menos uma testemunha confirmou o ocorrido, além da vítima. A condenada assumiu ter usado expressão racista, mas negou ter chamado a vítima de “macaca”. A defesa não contestou o teor dos xingamentos, mas pediu a absolvição, apontando suposto descontrole em meio à discussão. A tese foi considerada inválida pela desembargadora.

“Ao se valer de palavras e ofensas indiscutivelmente preconceituosas […], outra não era a intenção da ré senão a de ofender a dignidade da vítima, em ambiente público e no exercício de suas funções laborais, por meio da utilização de elementos vexatórios e negativos alusivos à sua cor e raça, o que denota maior desvalor e reprovabilidade de sua conduta, que não pode ser legitimada por eventual descontrole, supostamente motivado por sentimento de frustração, indignação ou cólera”, diz a decisão.

  • Solon Neto

    Cofundador e diretor de comunicação da agência Alma Preta Jornalismo; mestre e jornalista formado pela UNESP; ex-correspondente da agência internacional Sputnik News.

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