O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, na quarta-feira (21), que a prefeitura da capital paulista deverá renomear ruas e espaços públicos que homenageiam pessoas ligadas à ditadura militar de 1964.
A decisão, emitida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu 60 dias para que a gestão de Ricardo Nunes (MDB) apresente um cronograma para substituir a nomenclatura de vias e equipamentos públicos que façam alusão a indivíduos identificados como violadores de direitos humanos pela Comissão Nacional da Verdade (CNV).
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O parecer atendeu a uma ação civil pública movida pelo Instituto Vladimir Herzog, em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU). Dados do Programa Ruas de Memória, criado pela Prefeitura em 2016, indicam cerca de 38 logradouros que homenageiam pessoas vinculadas à ditadura na cidade, das quais 22 possuíam envolvimento direto com a repressão.
O programa também identificou 17 equipamentos municipais, incluindo 12 escolas e cinco ginásios, que mantêm os tributos. No entanto, a iniciativa foi descontinuada pela administração municipal.
O parecer do juiz Luis Manuel Fonseca Pires prevê que o processo de renomeação deverá ser realizado com transparência, com participação da sociedade civil e em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos.
“O direito à memória política permite aos cidadãos a conscientização a respeito dos momentos em que a democracia foi subtraída e, em seu lugar, prevaleceram a opressão e a violência estatal”, destacou Pires em trecho da decisão.
Para o magistrado, a paralisação do Ruas de Memória pela prefeitura demonstra um “esquecimento provocado”. Pires também destacou que a gestão inverteu o objetivo da política ao alterar homenagens a vítimas da ditadura.